A ex-secretria adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi declarada inocente das acusaes que apontavam sua participao no esquema que causou um prejuzo para a Conta nica do Estado o valor de R$16 milhes.
Avaneth foi alvo de uma operao que investigou desvios no sistema de BB Pag, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagar fornecedores e salrios, de 2003 a 2011. De acordo com as investigaes, os pagamentos eram realizados, irregularmente, a pessoas jurdicas, sem emitir comprovao dos servios prestados.
A servidora ou a responder um Processo istrativo Disciplinar sob acusao de ter envolvimento no caso por ter sido omissa e permitido os atos ilcitos. No entanto, aps as apuraes, a Comisso Processante aceitou a defesa de Neves, que alegava que no foi comprovada a ao da r no referido esquema.
No relatrio que foi enviado Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Comisso considerou que no era de competncia da servidora verificar a legalidade dos pagamentos irregulares, e que as remessas autorizadas por ela j haviam ado pela anlise de legalidade na Coordenadoria de Conta nica.
Alm disso, concluiu que os documentos referentes aos documentos ilegais eram colocados junto de centenas de documentos lcitos com a finalidade de realizar fraudes, sendo que a prpria Auditoria Geral do Estado no identificou os documentos de teor ilegal durante todos os anos que o esquema foi praticado, e que o sistema do Banco do Brasil no possua a segurana adequada, permitindo manipular as informaes prestadas.
De acordo com a Comisso, embora a servidora tenha assinado os documentos remessas, no tinha conhecimento sobre o esquema, tampouco deixou de exercer seu cargo de forma idnea. Alm disso, os funcionrios que participavam da fraude conseguiram enganar Avaneth, para que ela no descobrisse o ato ilcito.
“No restam dvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupo, armaram uma estratgia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierrquicos e rgos de controle interno e externo”, diz parte do relatrio.
“Contudo, no obstante o esforo hercleo da Comisso para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, no permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar n.04/90”, pontuou a Comisso.
As concluses da Comisso Processante foram enviadas ao secretrio de Fazenda, Rogria Gallo, que, analisando os fatos, determinou a absolvio da servidora e o arquivamento do Processo istrativo Disciplinar.
“Diante do exposto, decido acolher a sugesto da comisso processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princpio da inocncia e da verdade material”, finalizou.