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24/07/2019 s 11:10 144349

Por falta de provas, Sefaz absolve ex-servidora acusada de participar de fraudes 1c1s4u

A Comisso Processante aceitou a defesa da servidora, por no comprovar a ao da r no referido esquema. 234v2j

Maisa Martinelli

Por falta de provas, Sefaz absolve ex-servidora acusada de participar de fraudes

Foto: grancursosonline

A ex-secretria adjunta do Tesouro, Avaneth Almeida das Neves, foi declarada inocente das acusaes que apontavam sua participao no esquema que causou um prejuzo para a Conta nica do Estado o valor de R$16 milhes.

Avaneth foi alvo de uma operao que investigou desvios no sistema de BB Pag, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagar fornecedores e salrios, de 2003 a 2011. De acordo com as investigaes, os pagamentos eram realizados, irregularmente, a pessoas jurdicas, sem emitir comprovao dos servios prestados.

A servidora ou a responder um Processo istrativo Disciplinar sob acusao de ter envolvimento no caso por ter sido omissa e permitido os atos ilcitos. No entanto, aps as apuraes, a Comisso Processante aceitou a defesa de Neves, que alegava que no foi comprovada a ao da r no referido esquema.

No relatrio que foi enviado Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Comisso considerou que no era de competncia da servidora verificar a legalidade dos pagamentos irregulares, e que as remessas autorizadas por ela j haviam ado pela anlise de legalidade na Coordenadoria de Conta nica.

Alm disso, concluiu que os documentos referentes aos documentos ilegais eram colocados junto de centenas de documentos lcitos com a finalidade de realizar fraudes, sendo que a prpria Auditoria Geral do Estado no identificou os documentos de teor ilegal durante todos os anos que o esquema foi praticado, e que o sistema do Banco do Brasil no possua a segurana adequada, permitindo manipular as informaes prestadas.

De acordo com a Comisso, embora a servidora tenha assinado os documentos remessas, no tinha conhecimento sobre o esquema, tampouco deixou de exercer seu cargo de forma idnea. Alm disso, os funcionrios que participavam da fraude conseguiram enganar Avaneth, para que ela no descobrisse o ato ilcito.

“No restam dvidas de que os servidores e terceirizados envolvidos no esquema de corrupo, armaram uma estratgia muito bem arquitetada, de modo a dificultar que fossem revelados por seus superiores hierrquicos e rgos de controle interno e externo”, diz parte do relatrio.

“Contudo, no obstante o esforo hercleo da Comisso para averiguar a verdade real desses fatos por parte do servidor processado, os documentos acostados aos autos e os depoimentos prestados pelas mais diversas testemunhas, no permitem concluir que a acusada tenha violado a qualquer dos deveres previstos no artigo 143 da Lei Complementar n.04/90”, pontuou a Comisso.

As concluses da Comisso Processante foram enviadas ao secretrio de Fazenda, Rogria Gallo, que, analisando os fatos, determinou a absolvio da servidora e o arquivamento do Processo istrativo Disciplinar.

“Diante do exposto, decido acolher a sugesto da comisso processante, a fim de absolver a servidora Avaneth de Almeida Neves, bem como arquivar os presentes autos, conforme o princpio da inocncia e da verdade material”, finalizou.
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