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27/05/2025 s 18:39 244t4f

DECISO JUDICIAL 3y4m6l

Justia determina continuidade de processo contra condutora de jet ski por acidente fatal 2dw4r

Sentena de primeira instncia que havia encerrado o caso aps acordo parcial foi reformada por unanimidade pelo TJMT 2a5m48

Leiagora

Justi

Foto: Reproduo

O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) determinou a continuidade do processo indenizatrio movido por uma viva e sua filha contra a condutora de um jet ski envolvido em um acidente fatal em Sinop, em 2020. A deciso, unnime, reformou sentena de primeira instncia que havia extinguido a ao aps um acordo parcial com o proprietrio da moto aqutica.

O julgamento aconteceu no dia 15 de abril de 2025 e teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva. O voto foi acompanhado pelo desembargador Sebastio Barbosa Farias e pelo juiz convocado Mrcio Aparecido Guedes.

O caso envolve a morte de um homem de 24 anos, atingido por um jet ski conduzido, segundo os autos, de forma imprudente e em alta velocidade por uma mulher que no possua habilitao e estaria sob efeito de lcool. A embarcao era de propriedade de outro ru, que, mesmo ciente da situao, permitiu que a mulher conduzisse o veculo.

A viva e a filha da vtima ingressaram com ao de indenizao por danos morais, materiais e penso alimentcia, no valor de R$ 5,4 milhes. Durante o processo, firmaram acordo extrajudicial de R$ 80 mil com o proprietrio do jet ski, homologado pela Justia. No entanto, a sentena de primeira instncia considerou que o acordo encerrava a responsabilidade tambm da condutora, sob o argumento de litisconsrcio ivo unitrio.

O Ministrio Pblico recorreu, defendendo que a responsabilidade no caso solidria, o que permite a manuteno do processo contra a condutora. A prpria famlia da vtima tambm manifestou o desejo de seguir com a ao contra ela.

Ao acolher o recurso, a relatora destacou que no h litisconsrcio ivo necessrio e que o acordo com um dos rus no extingue a obrigao dos demais, conforme jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia (STJ). "A transao firmada entre o credor e um dos devedores solidrios no exonera os demais, salvo expressa previso ou quitao integral da dvida", afirmou Clarice Claudino.

Com a deciso, o processo seguir tramitando na 3 Vara Cvel de Sinop exclusivamente contra a condutora da moto aqutica, para apurao de responsabilidade e eventual fixao de indenizao viva e filha da vtima.

Da assessoria
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