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Notcias / Judicirio p6620

12/02/2025 s 09:35 194e2v

DEFERIDO q2663

Judicirio autoriza me de Sandro Louco a visit-lo na cadeia 2s3w4k

A defesa de Irene argumentou que a transferncia do lder da organizao criminosa para a ala de sergurana mxima da PCE j justifica a visita 4i60d

Leiagora

Judici

Foto: reproduo

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, autorizou que Irene Pinto Rabelo de Holanda visite seu filho, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, nas dependncias da Penitenciria Central do Estado (PCE). Ela est proibida de entrar na unidade para visitar o filho desde maro de 2023.

"Sandro Louco" o principal lder da organizao criminosa Comando Vermelho no Estado. Irene, junto com a esposa de Sandro, Thaiza Almeida Silva Rabelo, foram alvos da Operao Ativo Oculto, deflagrada em maro de 2023, por suposta lavagem de dinheiro do grupo liderado por Sandro.

O recurso junto ao Tribunal de Justia ocorreu aps o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Vara de Execues Penais, indeferir o pedido. “Na deciso datada de 14 de maio de 2024, embora reconhea que as 02 (duas) ltimas impetrantes no possuem qualquer impedimento de omunicao com o 1 (primeiro) impetrante, o Juzo Coator indeferiu o mesmssimo direito que concede a todas as outras mulheres em idntica situao dos impetrantes”.

A defesa de Irene argumentou que a transferncia do lder da organizao criminosa para a ala de segurana mxima da PCE j justifica a visita. "Essa visita serexercida dentro das mseras condies de contato estabelecidas pela Lei Estadual 12.792/2025".

Na deciso que autorizou a me de "Sandro Louco" a visit-lo na PCE, o desembargador Orlando Perri destaca que a Primeira Cmara Criminal j havia deferido, por unanimidade, que a esposa pudesse compararecer PCE.

Para o magistrado, a me e esposa do faccionado esto na mesma condio processual. "Conquanto a deciso refira-se apenas esposa do reeducando, o entendimento tambm deve ser adotado em relao sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idnticos".

"Com essas consideraes, defiro a liminar postulada e determino que o juzo da execuo penal d imediato cumprimento ao acordo encartado no mov. 315.1, estendendo-se o direito de visitao ali reconhecido senhora Irene Pinto Rabelo Holanda", finalizou.
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