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01/06/2025 s 12:38 1v3957

EM PAUTA NO CONGRESSO 5w4b5t

​Sem consenso, regulao de motoristas de aplicativo desafio para o Congresso u6y1g

Governo, plataformas e profissionais concordam que preciso melhorar as condies de trabalho da categoria, no entanto, no consenso nem entre os trabalhadores do setor 3bk5m

Leiagora

​Sem consenso, regula

Foto: Rodolfo Stuckert

Jornadas extenuantes, falta de proteo social e remunerao baixa, que muitas vezes no cobre o custo da corrida, fazem parte do cotidiano dos motoristas de transporte de ageiros por aplicativo. Governo, plataformas e profissionais concordam que preciso melhorar as condies de trabalho da categoria. A definio de regras para a atividade, porm, complexa, e no tem consenso nem mesmo entre os trabalhadores do setor.

A questo est em anlise no Congresso, que examina uma proposta elaborada pelo Executivo para regulamentar a atuao dos motoristas e sua relao com as plataformas. OPLP 12/2024, atualmente na Cmara dos Deputados, tem o objetivo garantir direitos trabalhistas e previdencirios aos condutores sem interferir na autonomia deles para escolher horrios e jornadas de trabalho.

O texto,que no inclui entregadores por aplicativo nem motociclistas,fruto de um acordo construdo por um grupo de trabalhocriado em maio de 2023, coordenado pelo Ministrio do Trabalho e com a participao de representantes dos motoristas, das empresas e do Executivo. O grupo teve o acompanhamento da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministrio Pblico do Trabalho (MPT).

Segundo o governo, a ideia assegurar direitos como remunerao mnima, aposentadoria e outros benefcios previdencirios. Pelo texto, o motoristaa a ser enquadrado como “trabalhador autnomo por plataforma”. No reconhecido vnculo de emprego nos moldes da CLT (Consolidao das Leis do Trabalho) entre os profissionais e as empresas dos aplicativos, consideradas "intermediadoras" do servio.

Categoria crescente

A preocupao do governo em relao categoria se justifica pela quantidade de pessoas trabalhando em aplicativos de transporte. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) revela que, em 2022, o Brasil contava com 1,5 milho de pessoas atuando por meio de plataformas digitais e aplicativos de servios. Entre os motoristas de aplicativo, menos de um quarto contribua para a Previdncia Social (veja quadro abaixo).

Os dados tambm apontam alto grau de dependncia dos motoristas e entregadores em relao s plataformas: 97,3% e 84,3%, respectivamente, afirmaram que o aplicativo que determina o valor a ser recebido por cada tarefa executada; para 87,2% e 85,3%, respectivamente, o aplicativo que determina os clientes a serem atendidos.

J uma pesquisa realizada em 2024 pelo Centro Brasileiro de Anlise e Planejamento (Cebrap) sobre o perfil dos trabalhadores por aplicativos indica que atualmente h 2,2 milhes de pessoas atuando por meio de aplicativos de transporte. O levantamento foi encomendado pela Associao Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que rene as maiores plataformas em operao no pas.

Segundo a Uber, que iniciou suas operaes no pas em 2014, cerca de 5 milhes de brasileiros geraram renda por meio da plataforma nos ltimos dez anos. Hoje h 1,4 milho de registrados, o que faz do Brasil o pas com o maior nmero de motoristas parceiros no mundo, diz a empresa. A Uber afirmou ter reado mais de R$ 140 bilhes a motoristas e entregadores parceiros, por mais de 11 bilhes de viagens realizadas no Brasil desde 2014.

Demandas dos trabalhadores

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transportes Terrestres Intermunicipal do Estado de So Paulo, Leandro Cruz, as empresas de transporte no tm interesse na regularizao da categoria. Cruz, que integrou o grupo de trabalho, afirmou que os motoristas esto h dez anos sem reajuste nos valores das corridas.

— Sem regulamentao, fica uma empresa disputando com a outra para ter mais clientes. E o que acontece? Elas vo baixar a tarifa para os clientes. E o prejudicado maior o trabalhador. Ento, a empresa nunca briga pelo trabalhador. Ele briga pelos clientes, porque no tem regulao — disse.

Para Cruz, o PLP 12/2024 positivo para a categoria. Ele apontou, porm, que a grande maioria dos motoristas ainda no compreenderam a proposta de regulao prevista no texto, por isso se posicionam contrrios ao projeto.

Segundo o sindicalista, muitos trabalhadores acreditam que o valor especificado no texto — R$ 32,10 por hora trabalhada, considerando apenas o perodo das corridas, e no aquele “em espera” — ser o teto da remunerao. Cruz explicou que o grupo de trabalho definiu esse valor com base no clculo da contribuio previdenciria e enfatizou que se trata da tarifa mnima. De acordo com o presidente do sindicato, o trabalhador ser remunerado de acordo com o tempo trabalhado e a distncia percorrida, sendo que os valores finais ainda sero discutidos com as empresas por meio de acordos e convenes coletivas.

O sindicato tambm pede que o Congresso Nacional altere o texto para incluir reivindicaes dos motoristas. Cruz defende que a categoria tenha direito a 30 dias de frias remuneradas, pagamento de horas extras aps 8 horas de trabalho, adicional noturno de 30% e adicional de 100% para trabalho aos finais de semana e feriados, alm de iseno do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veculos novos.

Desacordo

H divergncias quanto ao projeto dentro da prpria categoria. O presidente da Federao dos Motoristas por Aplicativos do Brasil, Paulo Xavier Junior, afirmou que a proposta no atende s necessidades de uma regulao justa. Para ele, fundamental que a regulamentao cubra todos os custos (combustvel, manuteno do veculo, celular, seguro etc) e assegure ganhos reais ao motorista.

— As plataformas so predatrias. Elas tm um algoritmo que domina todas as informaes. O motorista, muitas vezes, aceita uma corrida em cinco segundos e no tem condio de fazer uma anlise correta para saber se ela vivel ou no. Na maioria das vezes, faz a corrida com prejuzo. O resultado disso so carros sucateados e trabalhadores com problemas de sade e financeiros. Esse PLP no tem nada que garanta ao motorista um ganho real.

Xavier destacou que os valores pagos aos motoristas devem considerar o quilmetro rodado e o tempo trabalhado, mas ressaltou que preciso levar em conta as particularidades regionais, sem impor uma tarifa nica em todo o pas. Ele tambm criticou a participao dos sindicatos no grupo de trabalho, afirmando que as associaes de motoristas foram excludas da discusso.

A federao ainda defende a aprovao de um texto alternativo ao proposto pelo governo. Segundo Xavier, o PL 536/2024, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi elaborado em parceria com motoristas de todo o pas e contempla melhor as necessidades da categoria.

Para Manoel Scooby, lder do movimento dos motoristas por aplicativos do Distrito Federal, o maior erro do projeto considerar como hora trabalhada apenas o tempo em que o motorista est em viagem. Em sua opinio, os trabalhadores tambm deveriam ser remuneradospelo tempo em que ficam disposio das empresas. Scooby, que atua nas plataformas de mobilidade desde 2016, afirmou trabalhar at 14 horas por dia para conseguir sustentar sua famlia e arcar com os custos de manuteno do veculo. Ele tambm disse no concordar com o tratamentodado aos motoristas pelas plataformas e ressaltou falta de e categoria.

—Tem motorista que rodou a noite inteira pela Uber e no final da madrugada sofreu um acidente, foi para o hospital e veio a bito. Deixou a esposa com quatro filhos. No teve amparo nenhum dos aplicativos, porque na hora do acidente, ele no estava conectado. Ele no estava em viagem, mas ele tinha feito mais de 30 viagens naquela noite. Ento, isso uma injustia.

Pontos de alerta

O coordenador nacional de Combate s Fraudes nas Relaes do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, afirmou que o Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) identificou trs pontos de alerta no texto apresentado pelo governo. O procurador destacou que o projeto classifica as empresas de transporte como meras intermediadoras entre clientes e motoristas, quando, na verdade, deveriam ser caracterizadas como empresas que desenvolvem uma atividade econmica relacionada ao servio que oferecem no mercado.

— Isso fundamental para que a gente consiga atribuir as diversas responsabilidades que elas vo ter. Estamos falando de responsabilidade tributria e responsabilidade nos campos trabalhista e do direito do consumidor. Apesar de algumas empresas se caracterizarem em alguns espaos como empresas de intermediao ou tecnologia, como elas vm fazendo na Receita Federal para recolher uma quantidade menor de impostos, elas se registram no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) como empresas de transporte.

Outro ponto levantado pelo MPT a forma como o projeto caracteriza o trabalhador autnomo. O procurador pontuou que no possvel classificar os motoristas como autnomos apenas pelo fato de poderem escolher seus dias e horrios de trabalho. Kalil ressaltou que esses trabalhadores no tm liberdade para definir os preos de suas corridas e ainda podem ser punidos ou at banidos pela plataforma.

— A gente vivencia, no dia a dia, uma srie de controles que essas empresas realizam. Dizer que apenas e to somente a possibilidade de o trabalhador poder definir o momento em que ele se conecta para definir essa atividade como autnoma extremamente insuficiente. Mesmo os trabalhadores que gostariam de ser classificados como autnomos entendem que a forma como a atividade realizada hoje no se caracteriza como trabalho autnomo. O que esses trabalhadores gostariam de ter uma efetiva liberdade para desempenhar essa atividade, o que eles no encontram hoje em dia.

O procurador tambm expressou preocupao com um artigo do projeto que, segundo ele, impossibilita o reconhecimento da relao de emprego. Segundo Kalil, o trecho estabelece uma srie de elementos que no caracterizariam meios de controle para enquadrar a relao entre motorista e plataforma como uma relao de emprego.

Empresas

A Associao Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou, em nota enviada Agncia Senado, que favorvel regulao das novas formas de trabalho intermediadas por plataformas de mobilidade e entregas. A entidade, no entanto, demonstrou preocupao com os projetos substitutivos apresentados pelo relator na Cmara, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

De acordo com a Amobitec, o novo texto promove uma interveno excessiva na operao das plataformas, engessando a livre concorrncia e introduzindo medidas que podem afetar a qualidade do servio, alm de gerar impactos negativos para todo o ecossistema de aplicativos.

“O ltimo texto apresentado pelo relator introduz um controle de preos dos servios prestados pelas plataformas, o que, alm de inconstitucional, levar a um aumento de custos para o consumidor — abrindo um precedente negativo tambm para outras atividades econmicas. Alm disso, o substitutivo institui regras mais onerosas e complexas para a contribuio previdenciria, criando inmeras dificuldades para sua implementao pelas empresas.”

A associao tambm argumentou que o substitutivo mantm dispositivos que dificultam a atuao das empresas no combate a abusos e fraude, comprometendo a segurana de usurios. Um dos pontos criticados a proibio de banimento de motoristas acusados de assdio, caso as vtimas optem por no registrar ocorrncia policial.

Posio do governo

Em relao ao valor da remunerao a ser recebida pelos motoristas, o Ministrio do Trabalho destacou que o substitutivo apresentado na Cmara determina que a taxa cobrada pela operadora, a ttulo de remunerao bruta pelos servios de intermediao, no poder ser superior a 30% do valor pago pelo ageiro.

“O consenso alcanado no grupo de trabalho demonstrou que as tarifas variveis, as diferentes condies de trnsito que restringem a quilometragem percorrida nas capitais e a autonomia, aliadas necessidade de remunerar o perodo de trabalho a partir do aceite de cada corrida, demonstraram que a porcentagem sobre o valor da corrida atende melhor o trabalhador. Sendo assim, pretende-se assegurar a maior fatia do valor pago pelas corridas ao trabalhador. Com o mximo de 30% pago s plataformas digitais, o restante cabe ao trabalhador e contribuio social. diz a pasta. Os motoristas, porm, defendem taxa mxima de 20% para as empresas.

O ministrio ressaltou que todas as pautas que envolvem relaes de trabalho, tais como frias, horas extras, tempo de trabalho, adicionais e demais convenes trabalhistas esto asseguradas no projeto por meio do direito organizao sindical, sindicalizao e negociao coletiva.

Ainda segundo o rgo, a necessidade de apoio para renovao da frota dos trabalhadores tambm foi contemplada no substitutivo, que prope a alterao da Lei 8.989, de 1995, que concede iseno do IPI na aquisio de automveis para uso no transporte autnomo de ageiros. A mudana prev a iseno do imposto para a aquisio de veculos por motoristas que exeram a atividade h, no mnimo, trs anos.

O ministrio tambm afirmou que o vnculo de trabalho entre motorista e plataforma digital no configura uma relao clssica de emprego, j que os trabalhadores priorizam sua autonomia para decidir horrios de trabalho, rotina, tempo de conexo, dias de descanso, carter espordico do servio e convivncia simultnea entre mais de uma plataforma de trabalho ou outros vnculos profissionais:

“Para essa nova realidade no mundo do trabalho, preciso garantir autonomia com direitos, preservando o poder de escolha dos trabalhadores e ao mesmo tempo assegurando direitos como a previdncia social, transparncia da informao, remunerao justa com cobertura de todos os custos da atividade, livre associao e representao e eliminao de todas as formas de discriminao e assdio”, sustenta a pasta.

Debate no Senado

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu uma audincia pblica sobre o tema no incio de maio, ressaltou que o PLP 12/2024 abriu um importante debate no Congresso Nacional. Leila afirmou que o texto ideal precisa conciliar o bom funcionamento das plataformas com a valorizao do trabalho humano. Para a senadora, necessrio construir alternativas que garantam aos trabalhadores direitos bsicos, como previdncia, segurana no trabalho e sade.

— inegvel o papel das plataformas na gerao de renda e no dinamismo da economia, mas o progresso no pode beneficiar apenas quem est no topo da cadeia. Por trs da tecnologia, h pessoas que precisam ter seus direitos assegurados e sua dignidade respeitada.

Leila tambm afirmou ser fundamental que o debate contemple as especificidades e vulnerabilidades dos entregadores de aplicativo que utilizam motocicletas. A parlamentar ressaltou que a categoria enfrenta grandes riscos diariamente e merece um olhar atento do poder pblico. O texto atual do PLP 12/2024, porm, abrange apenas motoristas de veculos de quatro rodas.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor de uma proposta que amplia direitos dos trabalhadores de aplicativos (PL 2.842/2021), tambm sugeriu incluir no projeto do governo a categoria dos motofretistas.

Coronel afirmou que necessrio encontrar um modelo de legislao que preserve os direitos bsicos de motoristas e entregadores, sem criar um empecilho ao modelo de negcio das empresas.

— Dentro da lgica do modelo de economia compartilhada, vejo como uma opo razovel no se estabelecer vnculo de emprego entre entregadores e empresa, mas definir a obrigatoriedade de que o aplicativo s mantenha em seus cadastros motoristas ou entregadores inscritos no INSS como trabalhadores autnomos, assumindo os encargos pelo pagamento da contribuio previdenciria devida. Dessa forma, mantemos o incentivo a esse modelo de trabalho e asseguramos a proteo bsica ao trabalhador que opte por essa atividade.

J o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu projeto de autoria deleque reduz a base de clculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de servios de transporte autnomos (PL1.324/2022).Segundo Vanderlan, a proposta representa um avano significativo na justia fiscal para os profissionais do transporte de ageiros. O texto, que est em anlise na Cmara, reduz a base de clculo do IR de 60% para 20% da receita bruta.

— Isso proporcionar um alvio fiscal significativo, aumentando a renda disponvel desses trabalhadores e reconhecendo sua importncia na mobilidade urbana. [...]Atualmente a legislao presume que 40% da receita bruta desses trabalhadores corresponde a custos operacionais, tributando os 60% restantes como lucro. No entanto, estudos indicam que a margem lquida real desses profissionais gira em torno de 20%, tornando a tributao atual desproporcional e onerosa— afirmou.

O senador tambm destacou que alguns pontos do PLP 12/2024 devem ser analisados com cautela, a fim de evitar impactos negativos na renda dos trabalhadores. Como exemplo, citou a contribuio previdenciria por parte dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos. Vanderlan ressaltou ainda ser fundamental a implementao de polticas pblicas que melhorem as condies de trabalho, como a criao de infraestrutura de apoio com banheiros, internet, gua potvel e reas de descanso durante as jornadas de trabalho.

Negociao de regras

O consultor legislativo do Senado Pedro Fernando Nery pontuou que o tema de difcil soluo, pois evidencia que o modelo trabalhista atualmente previsto em lei no contempla todos os tipos de trabalho. Nery destacou que a CLT responde de forma limitada s demandas de trabalhos parciais e ainda impe uma elevada carga tributria, especialmente no que se refere Previdncia. Segundo o consultor, o modelo proposto pelo texto inteiramente novo, conferindo ampla liberdade para a negociao de regras de trabalho, desde que haja participao dos sindicatos.

— A taxao equivale a somente 25% a que estariam sujeitos outros tipos de trabalhadores no modelo normal. Ou seja, no tem CLT, no tem os mesmos encargos exigidos em outras formas de trabalho. uma constatao impressionante. Perto desse projeto, a reforma trabalhista de 2017 um dinossauro. O Ministrio do Trabalho se mostrou surpreendentemente aberto aos novos tempos, rejeitando posies tradicionais do sindicalismo e do Ministrio Pblico. Ainda assim, os motoristas no ficaram satisfeitos e os entregadores de aplicativo sequer entraram no projeto.

Nery lembrou que o tema tambm est sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir sobre a possibilidade ou no do reconhecimento de vnculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e plataformas digitais. A questo objeto de recurso extraordinrio apresentado pela Uber, que questiona deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual entendeu que a relao de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da CLT para o reconhecimento do vnculo empregatcio.

— Ainda que se reconhea que a "celetizao" pode inviabilizar o trabalho de parte dessas pessoas, fica a dvida se papel do Estado abrir mo de uma regulao estabelecida para todos para beneficiar um determinado setor. Se os aplicativos vo fechar ou diminuir com a CLT, isso um problema do poder pblico? Ou o poder pblico deve deixar as foras de mercado agirem? problema estatal se um modelo de negcios no lucrativo? Ou ele deve apoiar essa ineficincia porque ela gera muitos empregos? Livrar os aplicativos da CLT no lhes d uma vantagem competitiva sobre outros setores, com quem disputam mo de obra?

Nesta semana, o presidente da Cmara, deputado Hugo Motta, criou uma comisso especial para analisar o PLP 12/2024 e outras propostas relacionadas, que incluem os entregadores e os motociclistas por aplicativo na regulamentao.

Depois de ar pela Cmara, o PLP ser enviado ao Senado, onde tramitam vrios outros projetos relativos atuao dos profissionais.

Agncia Senado
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