Um eletricista alvo de piadas e comentrios ofensivos por ser da Regio Nordeste garantiu na Justia do Trabalho o direito indenizao por danos morais. A sentena, dada na 1 Vara do Trabalho de Tangar da Serra (243 km de Cuiab), reconheceu que a empresa foi omissa ao permitir um ambiente com prticas discriminatrias de cunho xenofbico. A indenizao foi fixada emR$ 15 mil por danos morais.
Segundo relato do trabalhador, ele era diariamente alvo de piadas e perseguies motivadas por sua origem regional, ouvindo comentrios discriminatrios de colegas e superiores. Ao ingressar com a ao trabalhista, afirmou que a situao causava constrangimento e abalo emocional. A empresa negou a existncia de ambiente hostil e afirmou que o empregado nunca havia apresentado reclamaes formais.
Durante a audincia, no entanto, o prprio representante da empresa itiu ter ouvido “algumas piadas” entre os colegas relacionadas origem do eletricista. Ele tambm reconheceu que o trabalhador questionou, em mais de uma ocasio, sobre uma possvel implicncia por ser do Nordeste. Para o juiz Mauro Vaz Curvo, o depoimento confirmou que manifestaes discriminatrias fazem parte do convvio no ambiente de trabalho, ainda que em prticas discriminatrias naturalizadas e tratadas como “brincadeiras”.
Xenofobia regional
Ao julgar o caso, o magistrado lembrou que, embora comumente associada hostilidade contra estrangeiros, a xenofobia tambm se manifesta dentro de um mesmo pas, com base em preconceitos regionais. No Brasil, essas prticas frequentemente atingem pessoas oriundas de regies historicamente estigmatizadas, como o Nordeste.
"Ainda que disfaradas de ‘brincadeiras’, as condutas relatadas so humilhantes, constrangedoras e incompatveis com um ambiente de trabalho saudvel e respeitoso”, registrou o juiz, observando que o depoimento do eletricista deixou claro o impacto emocional causado pelas agresses de cunho xenofbicos.
A sentena mencionou dispositivos constitucionais e normas internacionais que probem discriminao no trabalho, como a Declarao Universal dos Direitos Humanos, a Conveno Americana de Direitos Humanos, as convenes 111 e 190 da OIT, essa ltima sobre a eliminao da violncia e do assdio no mundo do trabalho. Tambm foram citadas as leis 7.716/1989, que criminaliza a xenofobia e a 9.029/1995, que probe prticas discriminatrias nas relaes de emprego.
A deciso enfatiza ainda que ao empregador incumbe diversas obrigaes, sendo a mais relevante a de preservar a integridade fsica e psquica do trabalhador. “ dever do empregador zelar pela sade e segurana de seus empregados [...] e adotar medidas para assegurar a higidez do meio ambiente laboral”, afirmou o magistrado.
Protocolo antidiscriminatrio
O juiz tambm destacou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatria, Interseccional e Inclusiva, voltado a questes de gnero, raa, etnia, deficincia e idade. Lanado pela Justia do Trabalho em 2024, o documento orienta magistrados a levar em conta desigualdades estruturais nas decises.
Com base na gravidade da conduta, nos efeitos sobre o trabalhador e no carter pedaggico da deciso, o magistrado fixou a indenizao por danos morais em R$ 15 mil.
Diante da isso de prticas discriminatrias, o juiz determinou o envio de ofcios ao Ministrio Pblico do Trabalho (MPT), ao Ministrio Pblico Federal (MPF) e ao Ministrio do Trabalho e Emprego, para que adotem providncias conforme suas competncias legais.
Da assessoria