A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu que decretos que declaram reas como de interesse pblico para criao de unidades de conservao ambiental no perdem a validade com o ar do tempo. Ou seja, nesses casos, no se aplica a chamada caducidade — regra que cancela automaticamente a desapropriao se ela no for feita dentro de um prazo, geralmente de dois anos.
Com isso, os ministros acolheram um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio) e mantiveram a validade da criao da reserva extrativista Mata Grande, no Maranho. A rea foi declarada de interesse ambiental por decreto presidencial em 1992, mas a desapropriao dos imveis ainda no foi concluda.
Para o relator do caso, ministro Afrnio Vilela, no se pode usar regras istrativas comuns para cancelar decretos ambientais que buscam proteger o meio ambiente. “No pode o mero decurso de prazo, estipulado por normas gerais alusivas a situaes istrativas diversas, impor o retrocesso ambiental pelo afastamento do interesse expropriatrio ambiental difuso existente na criao das unidades de conservao de domnio pblico”, afirmou.
O ministro explicou que a criao de uma unidade de conservao j gera, automaticamente, restries ambientais sobre a rea, conforme determina a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza (Lei 9.985/2000). Segundo ele, essas regras s podem ser alteradas por meio de nova lei, e no por simples decreto.
“H uma tutela significativamente mais ampla constrio das unidades de conservao que para a sua criao. Assim, criada a unidade, h automtica declarao de interesse estatal ambiental nos imveis da rea afetada”, destacou o relator.
Ele tambm afirmou que a declarao de desapropriao serve para formalizar a indenizao dos proprietrios, mas que o no cumprimento do prazo no anula o interesse ambiental, que permanece vlido enquanto a unidade de conservao existir.
Por fim, o ministro lembrou que, apesar de existirem decises anteriores aplicando a caducidade em desapropriaes por outros motivos, como construo de casas populares ou reforma agrria, o caso ambiental tem regras prprias. “A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservao posterior e especial s normas expropriatrias istrativas em geral e trata da matria de forma tanto especfica quanto incompatvel com as anteriores. ela, portanto, que deve prevalecer", concluiu.
Com informaes do STJ