O Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Cmara dos Deputados, suspendeu a ordem de busca e apreenso da Delegacia Fazendria de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), no bojo da operao Fake Delivery, realizada no dia 19 de agosto.
A deciso foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma reclamao impetrada pela Mesa Diretora.
“Determino a imediata suspenso da ordem de busca e apreenso no domiclio da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, ordem proferida, conforme noticiado pela reclamante, pelo Juzo de Direito da 7 Vara Criminal da Comarca de Cuiab/MT, nos autos da Medida Cautelar n. 31444-78.2019.811.0042, e tambm determino a suspenso do respectivo inqurito policial, em que ela figuraria como investigada, com envio imediato dos autos e de todo o material apreendido a esta corte, resguardando-se o devido sigilo”, diz a deciso.
De acordo com a defesa da parlamentar, ela inocente e sempre atuou de maneira idnea, principalmente no perodo em que esteve na Secretaria de Estadual de Educao (Seduc), e sempre teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A operao investiga desvios de mais de R$1,1 milho em processo licitatrio para aquisio de materiais destinados a escolas indgenas pela Seduc, em 2014, quando Rosa era gestora da Pasta.
A defesa argumenta que, mesmo que a competncia das investigaes seja da 1 instncia, qualquer medida cautelar contra deputada federal deve ser realizada pelo STF, por conta de prerrogativa de foro que a parlamentar possui.
Para o ministro, mesmo que os fatos apurados tenham ocorrido antes do mandato de deputada, objetos e documentos apreendidos na residncia da deputada no podero ser utilizados em qualquer investigao por parte da Polcia Civil, pois seria inconstitucional.
Na reclamao, a Cmara dos Deputados pontuou que o juzo da 7 Vara Criminal de Cuiab usurpou a competncia do STF, contrariando deciso colegiada pelo prprio rgo firmada em uma ADI, julgada em outubro de 2017.
Na deciso, Moraes solicita que a juza da referida Vara, Ana Cristina Mendes, preste informaes no prazo de 10 dias, alm da remessa dos autos Procuradoria-Geral da Repblica. O ministro determina, ainda, que a Secretaria de Segurana Pblica de Mato Grosso preste esclarecimentos sobre a busca e apreenso no prazo de 48 horas, ''juntando cpia da deciso judicial que a determinou e descrevendo, especificamente os endereos em que houve a busca; o relatrio da diligncia, e o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados".
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