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28/05/2025 s 12:38 486x2b

CRIME HEDIONDO 1k605y

Cmara aprova aumento de pena para crime contra profissionais de sade 6be3n

Caso o Senado aprove, punio para homicdio pode chegar a 30 anos 3z4j10

Leiagora

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Foto: Jodson Alves/Agncia Brasil

A Cmara dos Deputados aprovou, nesta tera-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes de homicdio praticados contra profissional de sade no exerccio da profisso ou em decorrncia dela.O texto segue para anlise do Senado.

A proposta tipifica como hediondo o crime de homicdio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padro de homicdio, de recluso de 6 a 20 anos, a a ser de 12 a 30 anos.

Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razo para estabelecer essa proteo a necessidade de assegurar a integridade fsica e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violncia no ambiente de trabalho.

“Essas situaes geram consequncias srias, como estresse, adoecimento psicolgico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Alm disso, a insegurana vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a populao usuria dos servios de sade”, justificou.

Alm do homicdio, o projeto na lista dos crimes hediondos, leso corporal de natureza gravssima ou leso seguida de morte praticada contra os profissionais da sade no exerccio da profisso.

O crime de leso ser considerado hediondo se atingir cnjuge, companheiro ou parente consanguneo at o terceiro grau em razo do vnculo.

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da sade no exerccio de suas funes ou em decorrncia dela.

Profissionais da educao

O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de educao em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de leso corporal cometido contra profissionais da rea de educao.

O crime de desacato a a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaa cometidos contra profissionais de sade e de educao no exerccio profissional, o projeto determina o aumento da pena em um tero.

“Diante da crescente violncia contra profissionais da educao no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e leso corporal quando direcionados a esses indivduos. Tal medida no apenas proteger os educadores, mas tambm contribuir para a valorizao da educao e a promoo de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais um o essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exerccio de sua importante funo social”, argumentou a deputada.

Agncia Brasil
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