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Senado aprova projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Foto: Jefferson Rudy/Agncia Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que est sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A inteno uniformizar os procedimentos para emisso de licena ambiental em todo o pas e simplificar a concesso de licenas para os empreendimentos de menor impacto. Aprovado com mudanas, o texto voltar para a Cmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenrio, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislao atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Uma das alteraes feitas pelo Senado a criao de um novo tipo de licena, com rito simplificado, para projetos considerados prioritrios pelo governo. A expectativa de alguns senadores de que essa licena, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a explorao de petrleo na Amaznia.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Cmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou h quatro anos e foi fruto de diversas negociaes. A votao nas comisses de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatrio unificado dos senadores Confcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comisses na tera-feira (20) e seguiu para o Plenrio com pedido de urgncia.

pelo licenciamento ambiental que o poder pblico autoriza a instalao, a ampliao e a operao de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construo e ampliao de rodovias, aeroportos, indstrias txteis, metalrgicas, e de papel e celulose, alm de postos de gasolina, hidreltricas e empreendimentos tursticos e urbansticos, como hotis e loteamentos, entre outros.

O projeto trata do licenciamento realizado nos rgos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos garantir a segurana jurdica criada pela Poltica Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Nova licena

Uma das principais mudanas no texto foi feita nesta quarta-feira (21) em Plenrio. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (Unio-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licena Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma nica licena, ter rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na anlise. Esse tipo de licena ser aplicado a projetos previamente listados como prioritrios pelo Poder Executivo, com base em manifestao do Conselho de Governo. O prazo mximo de anlise para a emisso da licena ser de um ano.

O Conselho, j previsto na Lei da Poltica Nacional do Meio Ambiente, tem a funo de assessorar o Presidente da Repblica na formulao da poltica nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redao dada pela emenda, ganha a atribuio de propor obras, servios, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratgicos, para fins de licenciamento ambiental.

A criao dessa licena especial pode possibilitar o avano da autorizao para a explorao de petrleo na Amaznia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petrleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Minerao

Outra mudana feita no Senado em um ponto polmico do projeto foi a incluso na LGLA das atividades de minerao de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Cmara dos Deputados havia retirado essas atividades do mbito de aplicao da lei, remetendo o licenciamento da grande minerao s disposies do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) at que fosse promulgada lei especfica.

Com relao licena para atividades de agropecuria, os senadores mantiveram o texto da Cmara. O projeto aprovado diz que essas atividades no so sujeitas a licenciamento ambiental, mas impe condies para isso, como a regularidade ou o processo de regularizao da propriedade ou da posse da terra e a obteno de autorizao para a supresso de vegetao nativa, por exemplo.

Outra mudana com relao ao texto da Cmara foi na lista de atividades que no so sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que no oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questo de soberania nacional ou de calamidade pblica (veja na tabela). Em Plenrio, foram includas na dispensa de licena as obras de manuteno e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas.

Vrias atividades que eram dispensadas de licena pelo texto da Cmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estaes de tratamento de gua e de esgoto sanitrio; alm de locais referentes a depsito e reciclagem de resduos slidos.

Adeso e Compromisso

O projeto aprovado no Senado prev que a Licena Ambiental por Adeso e Compromisso (LAC) ser simplificada e expedida mediante uma espcie de autodeclarao de adeso e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, j que ser vlida, aos licenciamentos em geral, com exceo apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.

Pelo texto da Cmara, a nica condio para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento no fosse potencialmente causador de significativa degradao do meio ambiente.

No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC s ser permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou mdio porte e baixo ou mdio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora no tiver identificado relevncia ou fragilidade ambiental.

Entre as demais exigncias para a LAC est o prvio conhecimento das caractersticas gerais da regio da implantao; das condies de instalao e de operao da atividade; e dos impactos ambientais.

A licena no ser autorizada se houver desmatamento de vegetao nativa, j que nesse caso h necessidade de autorizao especfica. Alm disso, ser necessrio juntar o Relatrio de Caracterizao do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mnimo de cinco anos e mximo de dez anos para a LAC, consideradas as informaes prestadas no RCE.

Renovao automtica de licenas

O texto da Cmara permitia a renovao automtica das licenas ambientais. Essa regra valeria a qualquer tipo de licena ou de empreendimento, independentemente de anlise por parte da entidade licenciadora, apenas com uma espcie de autodeclarao do empreendedor.

Os relatores no Senado acataram parcialmente emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) e restringiram essa renovao automtica apenas para atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou mdio potencial poluidor e pequeno ou mdio porte que apresente relatrio de cumprimento das condicionantes do contrato.

Mesmo assim, a renovao automtica s ser feita se no houver alterao nas caractersticas e no porte do empreendimento, se no tiver ocorrido alterao na legislao ambiental aplicvel e se forem cumpridas as condicionantes da licena, mediante apresentao de relatrio assinado por profissional da rea.

Os relatores tambm acolheram parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para prever que alteraes na operao da atividade, que no tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento, sejam comunicadas com antecedncia mnima de 30 dias autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se no houver manifestao do rgo pblico, ser considerado que a autorizao foi concedida.

Penas por obra sem licena

O Senado tambm aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou servios poluidores sem licena ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9,605, de 1998, que traz as sanes por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de priso. Na Cmara, a pena foi aumentada para dois meses a um ano. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

A pena ainda pode ser aumentada at o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prvio de Impacto Ambiental.

Titularidade

Em Plenrio, alm da emenda que criou a LAE, a relatora aceitou outras mudanas das 56 sugeridas pelos senadores. Emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fixa o prazo de at 30 dias para pedidos de alterao de titularidade de empreendimentos ou atividades j licenciadas. Atualmente, de acordo com o senador, no h um prazo definido para esses processos.

Outra emenda acatada, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca oferecer segurana jurdica ao servidor pblico. O texto estabelece que a responsabilidade criminal e istrativa na concesso de licena, autorizao ou permisso em desacordo com as normas ambientais se dar apenas se houver dolo (inteno). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente punida com trs meses a um ano de deteno, alm de multa.

Tambm foram acatadas nas comisses emendas do senador Jayme Campos para alterar aLei da Mata Atlnticae aLei Complementar 140, de 2011 e assim evitar conflito sobre qual ente federativo dever ser o responsvel pelo licenciamento ou pela autorizao de desmatamento de terras em divisas entre estados e municpios.

Outras emendas acolhidas, dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) simplificam o licenciamento relativo a projetos relacionados segurana energtica nacional.


Agncia Senado
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