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Notcias / Judicirio p6620

03/03/2025 s 12:12 z339

MENOS UM PROCESSO 4r4f4i

Emanuel e mais 4 so absolvidos da acusao de improbidade istrativa em contrataes na Empresa Cuiabana de Sade a3l72

De acordo com a magistrada, no h provas concretas que demonstrem o dolo e o ato ilcito na contratao precria de servidores 3tg1k

Paulo Henrique Fanaia

Emanuel e mais 4 s

Foto: Prefeitura de Cuiab

A juza da Vara Especializada em Aes Coletivas de Cuiab, Clia Regina Vidotti, julgou improcedente uma ao do Ministrio Pblico Estadual (MPMT) proposta em 2019 e que pedia a condenao por improbidade istrativa do ex-prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB). De acordo com a magistrada, no h provas concretas que demonstrem o dolo e o ato ilcito na contratao precria de servidores na Empresa Cuiabana de Sade Pblica. Outros trs rus tambm receberam a mesma sentena.

Alm de Emanuel, tambm foram beneficiados pela deciso proferida e publicada na ltima sexta-feira (28) os rus Alexandre Beloto Magalhes de Andrade, Osas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Arajo Lafet Neto.

No corpo da ao, o MPMT buscava a condenao dos rus alegando que eles eram responsveis pela contratao irregular de servidores temporrios para atuarem na Empresa Cuiabana de Sade Pblica. Segundo o MP, a contratao foi realizada por meio de edital de processo seletivo simplificado no ano de 2015 que no especificava a necessidade temporria e excepcional para a contratao que deveria ser feita por meio de concurso pblico, o que pode ter possibilitado a contratao por meio de indicao, ferindo o princpio da impessoalidade.

Mesmo sendo incontroversa a contratao dos servidores por meio do edital simplificado, a magistrada ressaltou que a contratao havia sido autorizada por meio da lei que criou a Empresa Cuiabana. Todavia, as contrataes aconteceram fora do prazo, porm, a juza entende que isso no configura crime.

"Nem toda ilegalidade pode ser considerada como ato de improbidade e, no caso, no houve a comprovao de ato doloso com fim ilcito, tampouco dano ao errio e obteno de benefcio para si ou para terceiros. certo que os requeridos foram provocados a regularizar a contratao dos empregados pblicos na Empresa Cuiabana de Sade Pblica, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto pelo prprio requerente, e no atenderam as determinaes. Porm, no h prova de que houve prejuzo ao errio, enriquecimento ilcito, ou ainda comprovao de que os requeridos tenham auferido alguma vantagem com as contrataes questionadas", diz trecho da deciso.

Alm de no haver prova de que houve dolo, a magistrada afirma que no houve prova de que os contratados no exercem os servios. Desta forma, a ao foi julgada improcedente e os rus foram absolvidos.

O Ministrio Pblico ainda tem a prerrogativa de recorrer da deciso.
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