O Congresso Nacional promove sesso na tera-feira (24), s 15h, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleio dos rgos diretivos dos tribunais de Justia dos estados.
A Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituio para definir que a eleio para os rgos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exerccio, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de So Paulo e Rio de Janeiro.
A eleio dever ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos de dois anos, itida apenas uma reconduo sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda Constituio (PEC) 26/2022, da Cmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os tribunais de Justia dos estados so as mais altas instncias do Judicirio em cada unidade da federao e so responsveis por garantir a aplicao das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituies, existem os chamados rgos diretivos, que executam a conduo dos trabalhos na istrao, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente so compostos pelos principais cargos de liderana do tribunal, responsveis pela gesto e direo das atividades judiciais e istrativas. Entre os principais componentes dos rgos diretivos esto o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justia.
PEC
Uma proposta de emenda Constituio (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da Repblica, por um tero dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
No podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas clusulas ptreas da Constituio (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e peridico; separao dos Poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e ser aprovada se obtiver, na Cmara e no Senado, trs quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda promulgada em sesso solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sano pelo presidente da Repblica.