A Justia Federal em Mato Grosso acatou o pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF) e manteve a priso preventiva do acusado de incitar protestos no municpio de Sinop.
O suposto autor do crime teria ateado fogo em pneus com o objetivo de interditar o trecho da BR-163. Ele foi preso em flagrante sob a acusao de crime de incndio, atentado contra a segurana de meio de transporte e tentativa de abolio violenta do Estado Democrtico de Direito.
A defesa do acusado havia pedido a revogao da priso preventiva, alegando que no existiam requisitos para a decretao desta, e que o detido seria o nico responsvel por sua me. Alm disso, tambm pediu que fosse reconhecido o direito cela especial, conforme o artigo 295 do Cdigo de Processo Penal.
Ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido, o MPF se manifestou contrariamente ao pedido de revogao da priso preventiva, mas reconheceu o direito cela especial, sendo favorvel a esta solicitao.
De acordo com o Juzo da 5 Vara da Justia Federal em Mato Grosso, a defesa no apresentou nenhum fato novo para justificar o decreto de priso preventiva.
A alegao de ser nico responsvel pela me e que ela estaria interditada no teve embasamento nos documentos apresentados. Alm disso, a me do acusado reside em outro estado e a interdio da mesma ainda est sendo discutida judicialmente.
“Destarte, no havendo qualquer modificao ftica, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentao do decreto prisional deve subsistir (...). Ante o exposto, indefiro o pedido de revogao formulado (...) e, como consequncia, mantenho a priso preventiva do investigado (...)”, decidiu o juiz federal Jeferson Schneider.
A deciso est no processo n 1000218-07.2023.4.01.3600 e pode ser consultado no site da Justia Federal de Mato Grosso.