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Notcias / Judicirio p6620

18/01/2023 s 12:04 631d3z

Justia mantm priso de manifestante acusado de atear fogo em pneus e interditar BR em Sinop 131p4u

Ele foi preso em flagrante sob a acusao de crime de incndio, atentado contra a segurana de meio de transporte e tentativa de abolio violenta do Estado Democrtico de Direito 3z2m4y

Leiagora

Justi

Foto: MPF/MT

A Justia Federal em Mato Grosso acatou o pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF) e manteve a priso preventiva do acusado de incitar protestos no municpio de Sinop.

O suposto autor do crime teria ateado fogo em pneus com o objetivo de interditar o trecho da BR-163. Ele foi preso em flagrante sob a acusao de crime de incndio, atentado contra a segurana de meio de transporte e tentativa de abolio violenta do Estado Democrtico de Direito.

A defesa do acusado havia pedido a revogao da priso preventiva, alegando que no existiam requisitos para a decretao desta, e que o detido seria o nico responsvel por sua me. Alm disso, tambm pediu que fosse reconhecido o direito cela especial, conforme o artigo 295 do Cdigo de Processo Penal.

Ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido, o MPF se manifestou contrariamente ao pedido de revogao da priso preventiva, mas reconheceu o direito cela especial, sendo favorvel a esta solicitao.

De acordo com o Juzo da 5 Vara da Justia Federal em Mato Grosso, a defesa no apresentou nenhum fato novo para justificar o decreto de priso preventiva.

A alegao de ser nico responsvel pela me e que ela estaria interditada no teve embasamento nos documentos apresentados. Alm disso, a me do acusado reside em outro estado e a interdio da mesma ainda est sendo discutida judicialmente.

“Destarte, no havendo qualquer modificao ftica, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentao do decreto prisional deve subsistir (...). Ante o exposto, indefiro o pedido de revogao formulado (...) e, como consequncia, mantenho a priso preventiva do investigado (...)”, decidiu o juiz federal Jeferson Schneider.

A deciso est no processo n 1000218-07.2023.4.01.3600 e pode ser consultado no site da Justia Federal de Mato Grosso.
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