Cuiab, quarta-feira, 28/05/2025
17:48:47
Dlar: 5,69
Euro: 6,42
informe o texto

Notcias / Agro e Economia 2k5q5a

23/12/2019 s 15:46 4t1m58

Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos 1y2a5w

Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos 1y2a5w

Leiagora

Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos

Foto: Marcello Casal/ABR

Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, Cmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e aps o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resoluo, h possibilidade de uso de recursos pblicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperao da instituio.

Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislao para resoluo bancria plenamente aderente ao padro internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) aps a crise de 2008. Esse padro adotado pelas economias mais avanadas e sua implantao uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no mbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a Unio Europeia]”.

O PLC foi encaminhado Cmara dos Deputados por meio da Mensagem n 724, do presidente Jair Bolsonaro.

Para o BC, “o alinhamento do regime de resoluo bancria s recomendaes internacionais melhora a percepo internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no pas, contribuindo para a melhoria do ambiente de negcios”.

Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resoluo criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilizao (RE) e o Regime de Liquidao Compulsria (RLC). O Regime de Estabilizao se destina a mitigar o risco de crise sistmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituio ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituio ou suas funes crticas possam continuar sendo realizadas, j sem o controle dos acionistas. J Regime de Liquidao Compulsria, se presta retirada organizada da instituio no-sistmica do SFN, em um processo mais clere que o de liquidao extrajudicial, atualmente previsto naLei n 6.024, de 1974.

O PLC define os papis e os poderes das autoridades de resoluo, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituio para absorver perdas, de modo a manter as atividades crticas para a populao e a economia.

Nesse sentido, o Regime de Estabilizao permite maior agilidade na soluo privada para a continuidade a prestao desses servios sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganizao societria, transferncias de operaes, estabelecimento de instituio de transio (bridge bank) e recapitalizao interna (bail-in).

O PLC tambm prev a criao de mecanismos privados de proteo do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crdito e criando os fundos privados de resoluo, a serem capitalizados com recursos do prprio SFN. Em ltimo caso, h a possibilidade de uso de recursos pblicos.

Kelly Oliveira - Reprter da Agncia Brasil
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet