Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, Cmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e aps o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resoluo, h possibilidade de uso de recursos pblicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperao da instituio.
Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislao para resoluo bancria plenamente aderente ao padro internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) aps a crise de 2008. Esse padro adotado pelas economias mais avanadas e sua implantao uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no mbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a Unio Europeia]”.
O PLC foi encaminhado Cmara dos Deputados por meio da Mensagem n 724, do presidente Jair Bolsonaro.
Para o BC, “o alinhamento do regime de resoluo bancria s recomendaes internacionais melhora a percepo internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no pas, contribuindo para a melhoria do ambiente de negcios”.
Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resoluo criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilizao (RE) e o Regime de Liquidao Compulsria (RLC). O Regime de Estabilizao se destina a mitigar o risco de crise sistmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituio ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituio ou suas funes crticas possam continuar sendo realizadas, j sem o controle dos acionistas. J Regime de Liquidao Compulsria, se presta retirada organizada da instituio no-sistmica do SFN, em um processo mais clere que o de liquidao extrajudicial, atualmente previsto naLei n 6.024, de 1974.
O PLC define os papis e os poderes das autoridades de resoluo, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituio para absorver perdas, de modo a manter as atividades crticas para a populao e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilizao permite maior agilidade na soluo privada para a continuidade a prestao desses servios sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganizao societria, transferncias de operaes, estabelecimento de instituio de transio (bridge bank) e recapitalizao interna (bail-in).
O PLC tambm prev a criao de mecanismos privados de proteo do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crdito e criando os fundos privados de resoluo, a serem capitalizados com recursos do prprio SFN. Em ltimo caso, h a possibilidade de uso de recursos pblicos.
Kelly Oliveira - Reprter da Agncia Brasil