A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico (Sintep) retorne s salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a deciso no seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na deciso, proferida nesta tera-feira, dia 30, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concesso do aumento salarial da categoria.
“No caso em comento, diversamente do alegado na Ao Civil Pblica, que ensejou a presente Reconveno, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstrao de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante da extrapolao do limite de gastos com pessoal, h expressa vedao legal para aplicao de quaisquer reajustes ao funcionalismo pblico, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual n 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou a magistrada na deciso.
Ainda de acordo com a avaliao da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a poltica pblica salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.
Maria Erotides tambm levou em considerao em seu julgamento o relatrio produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situao irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso no inovao da atual gesto, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advm das istraes adas, sem a observncia Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ela ainda destacou a importncia de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanas pblicas, sob pena de responsabilizao pessoal do prprio chefe do Poder Executivo e seus secretrios vinculados”.
Na deciso, a magistrada tambm ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “no reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Pblico, mas nas demais carreiras que compem a istrao Pblica Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gesto apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educao ou no, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianas e adolescentes, os quais por sua prpria natureza, j se encontram em maior situao de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituio Federal”.
Reposio das aulas
Em sua determinao, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep dever apresentar um calendrio de reposio de aula. Ela tambm manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasio de audincia conciliao, nos sentido depagaros dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.
Direto da assessoria