Duas pessoas em Cuiab tiveram o contrato rescindido pela Justia por deixar de pagar os aluguis e os IPTUs da casa alugada e ainda continuar morando no imvel. Eles foram condenados ao pagamento de R$ 19,4 mil ao dono da residncia, valor que dever ser acrescido de correo monetria e juros de mora de 1% ao ms. Eles tambm tero que pagar os aluguis vencidos depois da propositura da ao at a desocupao do imvel.
De acordo com o processo, estava estabelecido que a casa seria locada entre 13 de janeiro de 2016 e 12 de janeiro de 2017, pelo valor inicial de R$ 2,7 mil mensal. Entretanto, depois de vencido o prazo contratual, os rus permaneceram no imvel prorrogando o contrato por prazo indeterminado.
Em janeiro de 2018, os locatrios deixaram de pagar os aluguis e ficou constatado que eles tambm no haviam pagado os IPTUs de 2016, 2017 e 2018. Em outubro de 2018, os rus retiraram seus pertences, abandonando o imvel, e fizeram pagamento parcial de R$ 10 mil ao dono da casa ocupada, os quais devero ser abatidos do total do dbito.
Na defesa, os rus destacaram que no pagavam o valor devido alegando que a autora no ia at o imvel para receber e que eles no so obrigados a procur-la para efetuar o pagamento, ainda mais porque um deles enfermo e no pode se locomover.
Entretanto, de acordo com a juza Vandymara Zanolo, mesmo afirmando que fizeram o pagamento dos aluguis e que um deles enfermo, eles no comprovaram as alegaes no decorrer da ao. Ela destacou ainda que havia muitas formas de contatar o dono do imvel para realizar o pagamento, mas eles no utilizaram nenhuma.
“Com relao cobrana dos aluguis, os rus alegaram suposta entrega de cheque de terceiro, sem juntar qualquer documento comprobatrio, sem sequer afirmar que tal cheque foi cobrado. Alegou o ru locatrio estar enfermo, sem poder se locomover, sem juntar qualquer laudo mdico comprobatrio. Alegou que no pode ser-lhe imputada a mora porque a autora no foi at ele para receber, o que absurdo, pois se quisesse quitar, existe telefone para contatar, depsitos e transferncias que podem ser feitas por celular, enfim, no necessrio procurar pessoalmente a autora para efetuar o pagamento.”
Da assessoria, Keila Maressa/ TJMT