A juza da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular, Clia Regina Vidotti, determinou que o ex-secretrio de Sade, Augusto Carlos Patti do Amaral, apresente em 15 dias as provas que pretende produzir nos autos da ao civil pblica que investiga o suposto desvio de mais de R$ 1,7 milho dos cofres pblicos em 2010.
Augusto acusado de ter participado de um esquema que desviou milhes do errio, por meio de um convnio firmado entre a Secretaria de Estado de Sade e o Instituto Lions da Viso para realizar consultas oftalmolgicas em Mato Grosso.
Eles emitiam notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento dos servios oftalmolgicos.
Alm do ex-secretrio, o dono do instituto, o empresrio Whady Lacerda, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritrio Advocrata & Mercatto Indstria e Comrcio de Produtos pticos Ltda-ME, tambm so rus no processo e devem informar quais provas querem produzir.
Eles ainda tero que demonstrar interesse na produo de prova oral, inclusive, indicando as testemunhas que devem ser convocadas.
"Com o intuito de otimizar a pauta de audincias deste Juzo, se houver interesse na produo de prova oral, as partes, no mesmo prazo acima, devero apresentar seus respectivos ris de testemunhas, atendendo ao que preceitua o art. 450, do C".
A ao atende a um pedido do Ministrio Pblico do Estado que deu um parecer contrrio s alegaes defensivas, pedindo o julgamento antecipado do caso ou que as defesas apresentaassem provas materiais.
"A presente ao visa a apurao da prtica de atos de improbidade istrativa pelos requeridos quando da celebrao do convnio junto ao governo do Estado, no importe de R$ 4 milhes, referente a prestao de servios e materiais necessrios para realizar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”".
visando desenvolver aes de sade ocular para beneficiar a populao carente de Mato Grosso.
A deciso liminar foi deferida, determinando-se a notificao dos requeridos e a intimao do Estado de Mato Grosso, para manifestar-se sobre a ao.
Augusto alegou que foi exonerado do cargo de secretrio da SES em dezembro de 2010, de forma que se ocorreu qualquer ilegalidade ou irregularidade na execuo do contrato, esta no se deu por sua culpa.
"No mrito, afirmou que o contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Sade de Mato Grosso/Fundo Estadual de Sade e Instituto Lions da Viso, convnio n. 043/2010 foi realizado dentro da legalidade foi precedido de pareceres, tcnico e jurdico, favorveis a celebrao do convenio".