Quase 13 anos aps a aprovao da Lei Maria da Penha (Lei n 11.340 de 7 de agosto de 2006), ainda pairam dvidas da amplitude do poder de proteo s mulheres vtimas de violncia domstica. Alm de punir o agressor, a legislao tem dispositivos para afastar a mulher de situaes em que ela pode ser agredida. o caso do afastamento e da transferencia do local de trabalho. Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vtima de violncia domstica seja afastada ou transferida do ambiente de trabalho por at seis meses. Neste perodo, a empresa privada proibida de demitir a funcionria. A previso est no art. 9, 2, II.
A lei garante que a manuteno do vinculo trabalhista na iniciativa privada, quando necessrio o afastamento do local de trabalho, pelo perodo de at seis meses. Se a mulher for funcionria publica, possvel a remoo para outra unidade, tanto da istrao direta ou indireta.
E foi com base nesse ordenamento que S.S.V., vtima de agresses graves do companheiro, conseguiu reestruturar sua vida aps o rompimento da relao abusiva. “Ele sabia dos meus horrios de entrada e sada do trabalho, sabia o lado da cama que eu dormia, sabia todos os meus hbitos. Como me livrar de uma pessoa assim, que criativo para a maldade? No gosto nem de imaginar o que ele seria capaz se eu dissesse na cara dele que estava indo embora!”, questionou.
O caso ilustra bem a situao vivida por muitas mulheres que tentam romper os laos de uma relao abusiva. “Como que eu deixava o casamento? Para onde eu iria? Eu no sabia a reao que ele teria ao anunciar que iria deix-lo. Tinha um arsenal l em casa com 6 armas, munies. Certamente ele iria me perseguir”, pontuou S.S.V.
A histria iniciou no ano de 1995, quando S.S.V. conheceu o companheiro no qual conviveu por 23 anos. Destes mais da metade foram de sofrimento, aprisionamento e abusos de todas as naturezas – como narrou S.S.V.. “No comeo era muito bom prestativo, atencioso e companheiro. Depois comeou a ter muitos problemas com o filho, a ex-mulher, os familiares. Fazia-me pagar as compras do ms, o plano de sade, tudo... Quando ele soube que eu tinha uns direitos para receber (URVs), logo disse gastaria tudo. Eu no podia ficar sentada no sof quando ele estava em casa, precisava fingir que estava fazendo alguma coisa”, disse.
O rompimento– A gota d’gua foi o dia que o companheiro, em 2018, lhe deferiu socos ao descobrir que estava guardando dinheiro para ir embora. “Foram meus colegas de trabalho que me deram a mo e chamaram imediatamente a doutora Ana Graziela que conversou e me explicou sobre os meus direitos. Naquele dia tarde, quando ele veio me buscar no trabalho, a polcia o prendeu em flagrante. Ficou 3 dias preso e foi nesse perodo que fui em casa peguei minhas roupas e abandonei tudo que tinha. ei os dias com meus familiares e meu advogado solicitou o meu afastamento do trabalho. Esse perodo foi de suma importncia para recuperao e para que eu pudesse reestruturar minha vida, alugar apartamento, compra alguns mveis e voltar ao trabalho”, pontuou S.S.V..
Ordens como essa so dadas para casos especficos, conforme explicou a juza da 1 Vara Especializada de Violncia Domstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corra. “Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vtima na porta do local de trabalho, durante o trajeto at a empresa ou at mesmo se o casal trabalha junto. A medida aplicada em casos de violncia domstica ou familiar, para evitar a violncia fsica ou psicolgica. A ordem dada por um juiz de varas de violncia domstica”, explicou a magistrada.
Com o olhar distante e esperanoso, depois de um relato doloroso para a concretizao dessa reportagem, S.S.V v dias melhores e paz no corao. “Uma simples ida ao mercado to prazerosa que fico at surpresa. Antes quando ele chegava ao supermercado me xingando e perguntando para que eu ia levar isso ou aquilo se eu era uma idiota na cozinha e no sabia fazer nada. Hoje posso acordar a hora que quero, ir onde desejo, comprar aquilo que sonho sem prestar contas ou ter que ficar refm de uma pessoa doentia”, concluiu. Alm do afastamento do trabalho S.S.V carrega consigo um boto do pnico que d sinais sonoros caso o agressor se aproxime dela em um raio de 1km.
Da assessoria, Ulisses Lalio/TJMT