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09/07/2019 s 13:55 22275f

Juza determina guarda compartilhada de gato aps separao de casal 6e4o70

A juiza Marcia Krischke, da Vara de Famlia de Itaja, determinou que Mingau fique 15 dias com o homem e 15 dias com a mulher a6i5k

Maisa Martinelli

Ju

Foto: amplino

A guarda compartilhada, aps a separao do casal, pode se estender aos animais de estimao. Com base nesse entendimento, a juza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara de Famlia de Itaja-SC, determinou que um gato fique 15 dias por ms com seu tutor, e mais 15 dias com a tutora.

O casal adotou o animal, chamado Mingau, quando ainda era um filhote. Ocorre que, depois do trmino do relacionamento, o felino ficou com a mulher, que ou a impedir visitas e contato com o ex-companheiro, gerando a disputa sobre quem deveria ficar com a guarda do de Mingau.

Ao analisar o caso, a magistrada levou em considerao fotos que foram juntadas aos autos, que comprovavam o convvio duradouro e o carinho do homem pelo gato. Segundo a juza, a mulher, alm de impedir visitas do ex, comeou a fazer ameaas, dizendo que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entreg-lo.
Para determinar a guarda do animal, Marcia levou em conta a legislao sobre conflito de guarda e visita de filhos, visto que no h legislao especfica que versa sobre guarda de animais.

A magistrada, considerando que a situao delicada, “tanto pelo ngulo da afetividade em relao ao animal, como tambm pela necessidade de sua preservao como mandamento constitucional", citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justia (STJ).

Segundo o entendimento do rgo, "os animais de companhia so sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicolgicas dos animais racionais -, (e) tambm devem ter o seu bem-estar considerado".

Assim, a juza deferiu a liminar pleiteada pelo autor, concedendo a ele o direito de ficar 15 dias por ms com o gato.

Todavia, fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real inteno do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forada de manter algum tipo de contato com a r, a tutela provisria de urgncia ser de imediato revogada."

Desta forma, determinou que Mingau deve ser entregue ao autor por uma pessoa de confiana da ex-companheira, sendo devolvido para essa mesma pessoa aps o perodo de 15 dias de guarda.
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