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28/06/2019 s 11:07 3e3x1q

Empresa dever pagar mais de R$100 mil por morte de idosa que teve as pernas esmagadas em nibus 2z2v3

A mulher estava entrando no nibus, quando o motorista arrancou o veculo, fazendo a ageira cair 6y6s30

Maisa Martinelli

Empresa dever

Foto: Prefeitura de Vrzea Grande

As empresas Unio Transporte e Companhia Mutua de Seguros foram indenizadas a pagar R$100 mil por danos morais em decorrncia da morte de uma idosa, que teve as pernas esmagadas por um nibus, alm de R$5,3 mil por danos materiais. A determinao da juza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cvel de Vrzea Grande.

O fato ocorreu em fevereiro de 2014. De acordo com os autos, a mulher estava no ponto de embarque do nibus. Ao tentar adentrar pela porta do meio do veculo, o condutor arrancou o coletivo. A vtima ainda estava no segundo degrau, se desequilibrou e caiu. Foi quando as rodas traseiras do veculo aram por cima de suas pernas.

A idosa foi socorrida pelo Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (Samu) e encaminhada ao Pronto-Socorro de Vrzea Grande. No entanto, o quadro clnico da acidentada se complicou, levando ao bito.

A Unio Transporte alegou, em sua defesa, que a vtima foi a culpada pelo acidente pelo fato dela ter entrado no veculo pela porta de desembarque sem avisar o motorista e desrespeitando as normas quanto ao o do transporte coletivo. A empresa tambm atribui culpa famlia da idosa, pois ela tinha idade avanada e estava desacompanhada no momento do ocorrido.

No entanto, ao analisar os fatos, a magistrada no aceitou as alegaes da defesa, e concluiu pela necessidade de indenizao.

“Antes mesmo de fechar a porta e certificar-se de que a ageira j teria adentrado o veculo, saiu do ponto de embarque sem prestar um mnimo de ateno, motivando a queda da vtima para fora do veculo”, pontuou a juza.

“De fato, o que se tem que o motorista da requerida, embora tivesse aberto a porta traseira do veculo, deixou de prestar a devida ateno quando foi sair do ponto de embarque, seja quanto existncia de ageiros adentrando no veculo, seja quanto prvia necessidade de fechar a porta antes continuar seu trajeto”, completou.

Por fim, determinou indenizao de R$100 mil por danos morais e R$5,3 mil por danos materiais. Do total, deve ser descontado o valor de R$13,5 mil, recebido pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
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