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26/06/2019 s 09:45 6i5h2e

Inquritos contra Maggi no sero julgados pela Justia Eleitoral h5265

O julgamento do recurso foi retomado nesta tera-feira (25) e, por unanimidade, a turma julgadora decidiu manter os autos na 5 Vara Federal 1r3g2y

Maisa Martinelli

Inqu

Foto: Exame

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu os embargos de declarao, e confirmou a 5 Vara Federal de Cuiab como a competente para julgar os inquritos n4596 e 4703, que investigam o ex-ministro de Agricultura, Blairo Maggi. A defesa de Maggi impetrou os embargos na tentativa de enviar os processos para a Justia Eleitoral.

No ms ado, o relator do caso, ministro Luiz Flux, votou contra o pedido de Maggi e determinou o envio dos autos para a vara de primeira instncia da Justia Federal. No entanto, o julgamento no foi concludo porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em sesso de Primeira Turma.

Saiba mais: Inqurito contra Maggi devolvido para julgamento

O julgamento do recurso foi retomado nesta tera-feira (25) e, por unanimidade, a turma julgadora decidiu seguir o voto do relator.

“No mrito, por unanimidade, negou provimento aos segundos embargos de declarao, determinou a certificao do trnsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juzo da 5 Vara Federal da Seo Judiciria de Mato Grosso, independentemente da publicao do acrdo, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da deciso.

Operao Ararath

Blairo Maggi alvo da Operao Ararath nos dois inquritos. Em um deles, Blairo investigado por suposto envolvimento em compra de vaga no TCE-MT e obstruo da Justia. Quando era governador do estado, ele teria intermediado a compra de vaga do ento conselheiro Alencar Soares, para que o ento deputado estadual Srgio Ricardo assumisse o cargo.

Em outro processo, Maggi acusado de participar de suposto esquema para atrapalhar as investigaes da Operao Ararath e pelos supostos crditos de R$140 milhes que teriam sido dados pelo estado, de maneira indevida, a vrias construtoras.
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