A Justia de Mato Grosso condenou um aplicativo de servio de transporte urbano a pagar R$ 5 mil, por danos material e moral, a um cliente que contratou uma corrida at o aeroporto com previso de durar 25 minutos, mas que demorou cerca de 60 minutos pelo fato de o motorista ter errado o caminho. Em razo do atraso, o ageiro perdeu o voo. A deciso da Turma Recursal do TJMT.
A turma julgadora, composta pelos juzes Lucia Peruffo, Valdeci Morais Siqueira e Lamisse Roder Feguri Alves Correa, analisou recursos inominados interpostos tanto pela empresa de aplicativo, quanto pelo cliente, contra sentena proferida pelo Segundo Juizado Especial de Rondonpolis (212 km de Cuiab), que julgou parcialmente procedente o pedido do cliente e condenou o aplicativo a pagar indenizao por dano material no valor de R$ 549, correspondente ao valor da nova agem area. Entretanto, negou o pleito por dano moral, considerando que o erro de trajeto implica em mero aborrecimento da vida civil.
De acordo com os autos, o cliente pretendeu indenizao por dano material e moral. Argumentou que estava na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e tinha um voo programado para decolagem s 21h07. Solicitou um motorista pelo aplicativo e iniciou a viagem com destino ao aeroporto Santos Dummont s 20h07. O trajeto tinha previso de durao de 25 minutos, no entanto, o motorista errou o caminho e, aps ar pela ponte Rio-Niteri, chegou ao aeroporto s 21h07.
Nas razes recursais, o cliente sustentou a necessidade de reforma da sentena para condenar a empresa ao pagamento de indenizao por dano moral porque o fato de ter perdido o voo no se trata de mero aborrecimento, pois conseguiu agem apenas para o dia seguinte.
J a empresa recorreu alegando preliminar ilegitimidade iva, pois se trataria apenas de empresa que aproxima os contratantes. Argumentou que no emprega os motoristas parceiros, mas sim por eles contratada e que os motoristas so contratados diretamente pelos usurios, de modo que no presta o servio de transporte utilizado pelos usurios, razo pela qual no poderia ser responsabilizada pelos atos dos motoristas.
No mrito, alegou ausncia de ato ilcito e culpa exclusiva do consumidor, pois o tempo de trajeto se trata apenas de uma estimativa e embora a decolagem do voo estivesse programada para as 21h07, a companhia area exige comparecimento com duas horas de antecedncia, porm o cliente solicitou a viagem s 20h07, de modo que o culpado pela perda do voo.
Nas razes recursais, a empresa de aplicativo de transporte sustentou a necessidade de reforma da sentena, alegando a inexistncia de ato ilcito e de dano moral a ser indenizado.
Para a relatora da ao, juza Lucia Peruffo, a empresa representa o prprio aplicativo de transporte de ageiros, pois todas as transaes so feitas diretamente na plataforma do aplicativo. “Razo pela qual no h se falar em ilegitimidade, tanto que restituiu parte do valor correspondente ao erro do trajeto, conforme exposto em sentena.”
“Apesar de ter havido imprudncia do consumidor em no se deslocar com certa antecedncia para o aeroporto, destaco que em razo do erro de trajeto foroso reconhecer, no mnimo, culpa concorrente e no culpa exclusiva do consumidor e, como sabido, apenas a culpa exclusiva exclui a responsabilidade do fornecedor. Assim, diante da ocorrncia de falha na prestao do servio em razo do erro de trajeto, foroso reconhecer a ocorrncia de dano material e moral a ser indenizado”, arguiu a magistrada.
A juza conheceu do recurso interposto pelo cliente e deu parcial provimento para condenar o aplicativo de transporte ao pagamento de indenizao por dano moral na quantia de R$ 5 mil, mantida a sentena nos demais termos. Na mesma deciso, a juza relatora negou provimento ao recurso da empresa e ainda a condenou a pagar honorrios advocatcios fixados em 15% sobre o valor da condenao. O voto foi acompanhado pelos demais membros.
Da assessoria, Alcione dos Anjos/TJMT