A Helbor Construtora S.A. dever reparar as falhas apresentadas no condomnio Reserva Bonifcia by Helbor, atendendo a um pedido da direo do prprio prdio, diante da possibilidade de causar danos ao usurio, deteriorao e desvalorizao do imvel. A determinao do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3 Vara Civel de Cuiab.
Na ao, a parte autora alega que desde a entrega do empreendimento, a estrutura da edificao comeou a apresentar anomalias e defeitos, fazendo com que a direo do condomnio postulasse, desde setembro de 2016, solicitaes de reparos, sendo abertas mais de 102 ordens de servio, algumas ainda sem anlise.
Como a construtora afirmou no ser de sua responsabilidade a reparao dos vcios, um engenheiro civil foi contratado para verificar a situao das edificaes do edifcio, que concluiu a necessidade de realizar, imediatamente, uma reparao das patologias.
“O perigo de dano exsurge dos prejuzos causados pela deteriorao do imvel, alm de que os inmeros vcios causam riscos estrutura do imvel e aos usurios”, diz parte da deciso.
O magistrado citou o fumus bonis iuris e o periculum in mora para justificar o deferimento da liminar, visto que o perigo da demora pode trazer prejuzos aos moradores do condomnio.
“Ante o exposto, com amparo no art. 300 do C/2015, DEFIRO o pedido de liminar, determinando que a parte r repare os vcios considerados de grau crtico mximo e os que julgou ser de sua responsabilidade, tais quais, apontados s fls. 21/22 da petio inicial, com incio no prazo de 15 (quinze) dias’’, concluiu o juiz.
Caso haja descumprimento da determinao, a Helbor Empreendimentos estar sujeita multa diria de R$5 mil at o limite de R$100 mil.
Uma audincia de conciliao foi designada para o dia 23 de setembro de 2019.