Cuiab, quarta-feira, 28/05/2025
13:08:51
Dlar: 5,71
Euro: 6,44
informe o texto

Notcias / Judicirio p6620

07/06/2019 s 09:36 1w641j

Moradores de cobertura devem pagar taxa de condomnio mais cara 3x20p

Esse foi o entendimento da juza, Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10 Vara Cvel de Cuiab, que julgou improcedente ao impetrada por um casal de moradores de um condomnio de luxo em Cuiab 4r5t5p

Maisa Martinelli

Moradores de cobertura devem pagar taxa de condom

Foto: aluguetemporada

Moradores de cobertura devem pagar taxa de condomnio mais cara. Esse foi o entendimento da juza, Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10 Vara Cvel de Cuiab, ao julgar improcedente ao impetrada por um casal de moradores de um condomnio de luxo em Cuiab. A deciso foi publicada no Dirio Oficial do ltimo dia 5.

De acordo com os autos, os moradores requereram a nulidade do artigo 20 da Conveno Condominial, que prev que “cada condmino concorrer para as despesas do condomnio, de acordo com o oramento fixado em cada exerccio, recolhendo as respectivas cotas at o quinto dia de cada ms, realizando-se o rateio na proporo das respectivas fraes ideais do terreno de cada unidade”.

De acordo com a norma, a taxa condominial se d pela modalidade da frao ideal, porm o casal entende que a exigncia deve ser feita por unidade e de forma igualitria entre todos os condminos, alegando, na ao, que pagam mais por morar na cobertura do prdio.

No entanto, a magistrada entendeu que “a cobrana com base no critrio da frao ideal perfeitamente vlida, j que traduz regra geral na seara das despesas condominiais, a menos que se caracterize, na situao concreta, o enriquecimento ilcito, j que se trata de clusula geral que est positivada no ordenamento jurdico”.

Portanto, a juza considerou que somente seria irregular se houvesse o enriquecimento ilcito por parte do condomnio, que no o caso relatado no processo.

“(...) Assim, considerando que a parte autora no provou que a cobrana diferenciada causa de enriquecimento ilcito, legtimo o rateio das despesas condominiais em razo da frao ideal do imvel, no sendo possvel que prospere o pleiteado”, diz parte da deciso.

A magistrada destacou ainda que a Conveno Condominial – “conjunto de normas regulamentadoras de deveres, direitos e obrigaes estipulado pelos prprios condminos” – totalmente legal.

“Ademais, qualquer que seja o critrio adotado pela Conveno Condominial, observando-se o qurum necessrio em assembleia, no haver que se falar em ilegalidade, vez que a legislao confere ampla liberdade aos condminos nesse tocante, sendo que tal deliberao para ser considerada irregular, deve-se demonstrar de maneira cabal o enriquecimento ilcito dos demais condminos, o que no foi feito nos autos”.

A parte autora poder recorrer da deciso.
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet