O juiz Bruno D`Oliveira Marques determinou o afastamento do oficial de justia, Francisco Rodrigues da Silva, preso em flagrante na ltima quarta-feira (5), acusado de corrupo iva e concusso. O magistrado determinou o afastamento por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual perodo.
"CONSIDERANDO que, consoante deciso proferida nesta data, se faz necessrio o afastamento preventivo do servidor Francisco Rodrigues da Silva do exerccio do cargo de Oficial de Justia, como medida cautelar para no s prevenir a repetio da conduta, como tambm para assegurar a adequada produo das provas destinadas apurao da conduta”, diz parte da Portaria.
O juiz considerou como reprovvel a conduta de Francisco, que pediu R$2 mil para deixar de praticar ato de seu ofcio, chegando a receber R$500 para cumprir tal finalidade.
“CONSIDERANDO que, consoante cpia integral do Auto em Priso em Flagrante encaminhada por meio do Oficio n 1344/19/CART-B/DECFCAP/MT, os fatos noticiados caracterizam reprovvel postura por parte do servidor Francisco Rodrigues da Silva, consistente em solicitar, da pessoa de Patrcia Vernica Paiva de Castro e Moura, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para deixar de praticar ato de seu ofcio e, em seguida, receber efetivamente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a mesma finalidade.”
O magistrado destacou ainda que “o processo disciplinar ser instaurado independentemente de sindicncia, quando houver confisso lgica ou "forem evidentes a autoria e materialidade da infrao".
O caso
Francisco foi preso nesta quarta-feira (5) pela Polcia Judiciria Civil, aps denncias de que o oficial de justia estaria requerendo certa quantia de dinheiro em troca de no dar seguimento em uma ao judicial de penhora de bens.
A vtima contou, durante relato da Delegacia Especializada de Crimes Fazendrios e Contra a istrao Pblica (Defaz), que as taxas do condomnio onde mora estavam atrasadas. Para quitar a dvida, a moradora pagou parte das parcelas atrasadas, fazendo um acordo para adimplir a conta com o condomnio.
A vtima conta que, durante as negociaes, o oficil de justia a procurou, afirmando estar em posse de um mandado de execuo referente s taxas condominiais, podendo haver o confisco de bens.
Francisco teria feito uma proposta para a moradora de que, se ela fizesse o pagamento de R$2 mil, ele no daria seguimento na ao, e constaria nos autos de que no foi encontrado nenhum bem vel de penhora. Como a mulher informou que no teria esse valor, o oficial de justia teria dito que faria por R$500.
Diante disso, o servidor foi at o estabelecimento comercial da vtima, onde foi surpreendido pelos policiais civis no momento em que recebia o dinheiro.