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27/05/2019 s 09:52 3v325p

Universidade pode ter que pagar R$250 mil por dano coletivo 455p33

A Universidade de Cuiab est sendo processada por oferecer disciplinas a distncia em substituio de aulas presenciais 1u5u4v

Maisa Martinelli

Universidade pode ter que pagar R$250 mil por dano coletivo

Foto: Apontador

O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou ao civil pblica contra Universidade de Cuiab (Unic) por oferecer disciplinas a distncia em substituio de aulas presenciais. O rgo pede uma indenizao no valor de R$250 mil por dano moral coletivo.

A ao se deu depois que alunos denunciaram que a instituio ou a ofertar disciplinas semipresenciais a acadmicos que haviam ingressado antes da implementao da modalidade. De acordo com a denncia, um aluno teria ingressado dois anos antes da mudana, no entanto, foi obrigado a refazer uma disciplina e a nica opo era realiz-la a distncia (EAD).

Conforme os autos, alguns estudantes no foram informados sobre os motivos das alteraes nas modalidades das disciplinas, “portando, sendo surpreendidos com a insero de disciplinas interativas na matriz curricular, at ento, exclusivamente presenciais”.

A universidade alegou que a mudana aconteceu em 2012, sendo regulamentada pela Portaria do Ministrio da Educao n 4.059 de 10/12/2004, obedecendo o percentual de 20% da carga horria total do curso.

“Acontece que essa mudana alcanou at mesmo os alunos que ingressaram na faculdade sob a gide dos contratos que previam a forma ensino integralmente presencial”, pontuou o promotor de Justia, Ezequiel Borges de Campos. Segundo Campos, cerca de 32.176 mil alunos podem ter sido atingidos pela postura da Unic.

O rgo ministerial tentou acordo com a instituio para a reparao de danos aos estudantes prejudicados, no entanto, a Unic no aceitou a proposta, alegando que no houve irregularidade no caso tampouco danos aos discentes.

De acordo com o promotor, houve violao da relao de confiana com os estudantes por parte da universidade, uma vez que tinham a expectativa de participar de cursos integralmente realizados com aulas presenciais.

“Todavia, a pretexto de obedecer a um instrumento normativo do Ministrio da Educao (Portaria n. 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza a mudana de metodologia), a UNIC contrariou o objetivo inicial, uma vez que significativa parcela dos acadmicos ou a se submeter ao novo regime de disciplinas, bastante diverso do inicialmente pactuado”, diz trecho do pedido.

O promotor pontuou ainda que, mesmo alunos que concluram os cursos, foram prejudicados e devem ser reparados. “Ademais, no se deve consentir com comportamentos dessa natureza que, se no forem debelados, podero se perpetuar por outros aspectos dos contratos de prestao de servios, ensejando, at mesmo, condutas semelhantes pelos demais fornecedores do segmento, em prejuzo coletividade”, completou.

A Universidade de Cuiab alegou, por meio de nota, que no foi intimada e que “j prestou todos os esclarecimentos prvios istrativos”. Alm disso, afirmou que est disposio para esclarecimentos.
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