A Cooperativa de Sade, Unimed Cuiab, foi condenada a pagar R$8 mil em reparao a um cliente que teve atendimento negado aps o plano ser suspenso. A deciso da juza da 4 Vara Cvel de Cuiab, Vandymara Paiva Zanolo.
O entendimento da magistrada que operadora de plano de sade que no notifica o usurio antes de realizar o cancelamento de servios deve ser condenada a indenizar por danos morais.
Segundo consta nos autos, o cliente possua um plano empresarial contratado pelo estabelecimento onde ele trabalhava. Ao sair da empresa, a Unimed cancelou os servios sem notific-lo.
Ele conseguiu na Justia o direito de ser beneficiado pelo plano por mais 24 meses e, depois desse perodo, a operadora poderia cancelar os servios ou oferecer um outro plano. No entanto, a Unimed no assumiu o compromisso.
De acordo com o processo, o cliente precisou de atendimento mdico, que foi negado. Ele recorreu Justia, alegando que havia demonstrado interesse em permanecer assistido pelo plano, mas que, mesmo assim, nem foi notificado sobre o cancelamento dos servios.
Na deciso, a magistrada afirmou que a cooperativa deveria fazer a devida notificao da suspenso dos servios, como foi decidido pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT).
“Ocorre que o acrdo foi claro que a empresa poderia promover a excluso aps o esgotamento daquela instncia, desde que promovesse a notificao com antecedncia de 30 dias. Assim, no tem relevncia se o autor permaneceu por mais 4 anos, pois a r promoveu o cancelamento em desacordo com os ditames do acrdo”, diz trecho da deciso.
A juza concluiu que a falta de notificao gerou danos morais ao cliente. Dessa forma, a Unimed fica obrigada a indeniz-lo.
“Sendo assim, a excluso sem notificao prvia constitui ato ilcito, havendo nexo de causalidade com a angstia sofrida pelo autor ao ter negado o atendimento e recebido a informao de que seu plano de sade estava cancelado. Ressalta-se, a ilicitude no est no cancelamento, posto que o acrdo conferiu r o direito de cancelar o plano. A ilicitude est no cancelamento sem as formalidades determinadas no acrdo.”
Assim, a magistrada condenou a operadora no somente ao pagamento da indenizao de R$8 mil acrescida de juros de mora de 1% ao ms a partir da citao, por se tratar de responsabilidade contratual, mas tambm custas processuais e honorrios advocatcios, fixado em 10% sobre o valor da condenao.