O Superior Tribunal de Federal (STF) no aceitou o pedido de Habeas Corpus proposta pela defesa de Joo Claudinei Favato, acusado de liderar uma quadrilha de agiotagem que atuava no interior de Mato Grosso.
Em sua deciso, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o recurso impetrado no Superior Tribunal de Justia (STJ) teve liminar negada pelo relator, o que remete aplicao da Smula 691 do STF, que no compete ao Supremo conhecer de Habeas Corpus impetrado contra deciso do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A aplicao da Smula pode ser afastada se houver flagrante ilegalidade que possa justificar a interveno antecipada do Supremo, que no observada no referido caso, de acordo com o relator.
“Nos termos da Smula 691/STF, no cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de Habeas Corpus voltado contra deciso proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetrao requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supresso de instncia. O rigor na aplicao desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta CORTE somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificvel (HC 138.946, Rel. Min. MARCO AURLIO, Rel. p/ Acrdo Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 25/4/2018; HC 128.740, Rel. Min. MARCO AURLIO, Rel. p/ Acrdo Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 24/10/2016; HC 138.945- AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 7/3/2017). Na espcie, entretanto, no se constata a presena de flagrante ilegalidade apta a justificar a interveno antecipada da SUPREMA CORTE”, diz parte da deciso.
A defesa alegou que no havia motivos para a custdia cautelar, visto que os fatos apurados so de investigaes de 2016, com base em fatos mais antigos ainda. Argumentou tambm que o Ministrio Pblico no especificou qual delito ocasionou a priso.
A defesa tambm arguiu incompetncia de juzo para decretar a priso, por julgar tentativa de homicdio, que seria de competncia do Tribunal do Jri de Peixoto de Azevedo, alm de acusar o Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT) de acrescentar elementos novos ao caso.
Relembre o caso
O Grupo de Atuao Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operao Caporegime em 6 de fevereiro, causando a priso de Joo Claudinei Favato, Lus Lima de Souza, Edson Joaquim Lus da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto, Jos Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.
Alm disso, foram cumpridos mandados de busca e apreenso nos municpios de Alta Floresta, Sinop, Guarant do Norte, Marcelndia e Peixoto de Azevedo. A Gaeco ainda confiscou R$400 mil em euro, quase R$21 milhes em cheques e notas promissrias, R$43 mil em espcie, 161 munies e 10 armas.
Dias depois, foi deflagrada a segunda fase da operao. Aps cumprir um mandado de busca e apreenso, o Gaeco encontrou mais de R$280 mil em cheques, que estavam enterrados na casa de um dos lderes do movimento, Kaio Cesar Lopes Favato, no municpio de Guarant do Norte.
Os membros da organizao criminosa, que, segundo investigaes, atuava h 10 anos, realizavam emprstimo de dinheiro com juros abusivos, e exigiam o pagamento de valores demasiadamente altos para quitar as dvidas, mediante ameaa, sequestro, expropriao e tentativa de homicdio. Em um dos casos, uma vtima, que devia R$170 mil a um dos integrantes do grupo, aps sofrer ameaas, acabou transferindo R$1,5 milho, em troca de um imvel de apenas R$200 mil, ficando no prejuzo de aproximadamente R$1 milho.