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Notcias / Judicirio p6620

17/05/2025 s 15:44 2o2z5v

DIREITO DO TRABALHADOR 3w2r4c

Justia obriga funerria a devolver celular, RG e carto bancrio retidos de ex-funcionria 2i46a

Deciso foi cumprida em menos de 24 horas aps a trabalhadora procurar a Vara do Trabalho 296sf

Alline Marques

Justi

Foto: Reproduo

Uma ex-funcionria da Funerria Pr do Sol, localizada em Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiab), conseguiu reaver seus pertences pessoais por deciso da Justia do Trabalho em menos de 24 horas. A dona da empresa foi obrigada judicialmente a devolver itens como celular, documento de identidade, carto bancrio e outros objetos que estavam em posse dela.

A trabalhadora registrou a reclamao diretamente no balco da Vara do Trabalho da cidade, apresentando tambm um boletim de ocorrncia. No mesmo dia, o juiz Ulisses Taveira realizou audincia de justificao, s 12h01, na qual a ex-funcionria confirmou que os pertences estavam retidos pela empresa.

Diante da urgncia e da verossimilhana do relato, o magistrado concedeu a tutela de urgncia, destacando que os itens retidos so essenciais para a vida cotidiana da trabalhadora.

“Sem os quais a Reclamante encontra-se impedida do exerccio de comunicao telemtica e sobretudo de movimentao de suas finanas, o que impede sua prpria sobrevivncia, sem falar na impossibilidade de se identificar nas mais variadas situaes, posto que no tem o ao seu documento de identidade”, afirmou o juiz na deciso.

O mandado de busca e apreenso foi expedido e cumprido no mesmo dia por um oficial de justia, que restituiu os bens indicados, com exceo de um livro, cuja localizao no foi informada. A empresa se comprometeu a entreg-lo assim que for encontrado.

A audincia inicial do processo ocorreu em 13 de maio, mas foi suspensa por falta de conciliao. O novo depoimento das partes est marcado para o dia 5 de junho de 2025, s 9h, e ocorrer por teleconferncia. As partes foram advertidas de que o no comparecimento poder acarretar confisso quanto aos fatos, conforme prev a legislao processual.
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