A advocacia de Sorriso est isenta do pagamento da Taxa de Fiscalizao, Localizao e Funcionamento. A iseno foi assegurada em deciso da 1 Vara Federal da Subseo Judiciria de Sinop, atendendo mandado de segurana coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).
A deciso determina que secretrio municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalizao Tributria deixem de realizar a cobrana dos advogados autnomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas advocacia no municpio.
“Importante deciso para a advocacia de Sorriso. um direito assegurado pela legislao, como a cobrana era feita pelo municpio, foi necessrio a OAB-MT buscar o Poder Judicirio, agora a iseno ter que ser garantida”, comemora a presidente da 17 Subseo, Carla Guerra.
OAB-MT