O juiz do 3 Juizado Especial Cvel de Cuiab, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma confederao deixasse de descontar contribuio no autorizada no benefcio previdencirio de um idoso de 73 anos. A deciso atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar. O mrito do pedido ainda ser julgado.
Entenda o caso:um idoso de 73 anos, aposentado, foi realizar o saque mensal de seu benefcio previdencirio, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.
Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuio para uma confederao. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcanando a quantia de R$ 1.160,94 at maro de 2025.
Na tentativa de interromper os descontos, procurou a confederao, sem obter sucesso. Decidiu, ento, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judicirio.
Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o magistrado do 3 Juizado Especial Cvel de Cuiab destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial ateno estatal.
Deciso
Ao deferir a tutela antecipada, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidncia de descontos no autorizados e a ausncia de vnculo jurdico legtimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistncia do autor da ao, configurando ameaa direta a seu direito fundamental ao mnimo existencial e dignidade humana.
O magistrado determinou que a confederao promova a suspenso dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Da assessoria