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08/05/2025 s 17:50 5d3m17

TUTELA ANTECIPADA 43b5h

Juiz de Cuiab determina suspenso de descontos no autorizados em benefcio previdencirio de idoso 5c1j3

Mrito do pedido ainda ser julgado 3z6k4z

Leiagora

Juiz de Cuiab

Foto: assessoria

O juiz do 3 Juizado Especial Cvel de Cuiab, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma confederao deixasse de descontar contribuio no autorizada no benefcio previdencirio de um idoso de 73 anos. A deciso atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar. O mrito do pedido ainda ser julgado.

Entenda o caso:um idoso de 73 anos, aposentado, foi realizar o saque mensal de seu benefcio previdencirio, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.

Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuio para uma confederao. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcanando a quantia de R$ 1.160,94 at maro de 2025.

Na tentativa de interromper os descontos, procurou a confederao, sem obter sucesso. Decidiu, ento, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judicirio.

Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o magistrado do 3 Juizado Especial Cvel de Cuiab destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial ateno estatal.

Deciso

Ao deferir a tutela antecipada, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidncia de descontos no autorizados e a ausncia de vnculo jurdico legtimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistncia do autor da ao, configurando ameaa direta a seu direito fundamental ao mnimo existencial e dignidade humana.

O magistrado determinou que a confederao promova a suspenso dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Da assessoria
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