Uma empresa de comunicao visual de Tangar da Serra (242 km de Cuiab) foi condenada a indenizar a famlia de um trabalhador que morreu em acidente de trnsito na BR-070, durante uma viagem de servio. A deciso reconheceu a responsabilidade da empregadora e o dever de pagar penso mensal viva e ao filho menor, alm de indenizao pelos danos morais aos familiares, incluindo a me e o irmo da vtima.
O acidente ocorreu em junho de 2022. O auxiliar de marceneiro, que trabalhava para a empresa desde 2017, estava na estrada, com destino a Gois, onde faria a instalao de painis para um banco cooperativo. Por volta das 13h, no municpio de General Carneiro, o caminho que ele dirigia capotou, provocando sua morte.
Em defesa, a empresa alegou que ele teria conduzido o veculo sem o aval dela e, no momento do acidente, o trabalhador estava sem o cinto de segurana.
O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1 Vara do Trabalho de Tangar da Serra, concluiu que as provas no sustentaram a alegao da empresa de que o trabalhador estaria dirigindo o veculo sem autorizao. Testemunhas relataram que era prtica comum entre os empregados decidir quem assumiria a direo dos veculos durante as viagens, desde que tivessem habilitao e experincia. “Isso evidencia que o de cujus, embora contratado como auxiliar de marceneiro, costumeiramente trabalhava em desvio de funo”, destacou o magistrado.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade da empregadora, considerando que, no momento do acidente, o trabalhador exercia uma atividade de risco ao conduzir o caminho da empresa. Ele ressaltou que a jurisprudncia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma esse entendimento de que, em acidentes ocorridos em rodovias, a responsabilidade do empregador objetiva, em razo da alta exposio ao risco desses profissionais.
O magistrado tambm afastou a tese de culpa exclusiva da vtima diante da falta de provas de que ele estaria sem cinto de segurana e rejeitou a alegao de uso no autorizado do veculo, uma vez que ficou comprovado o conhecimento e a aceitao da prtica pela empresa.
Indenizaes
A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais, quantia que ser dividida entre a viva, o filho menor de idade, a me e o irmo do trabalhador. A cota destinada ao filho dever ser depositada em caderneta de poupana e s poder ser movimentada quando ele completar 18 anos.
A sentena tambm determinou o pagamento de penso mensal correspondente a dois teros do salrio do trabalhador, com incio retroativo data do falecimento. A penso ser devida viva at 2064, ano em que o trabalhador completaria 75 anos. No caso do filho menor, o benefcio dever ser pago at que ele atinja 25 anos.
Diante da constatao de que o acidente ocorreu durante a execuo de servio, o juiz determinou a expedio de ofcios Procuradoria Federal do INSS, ao Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) e Superintendncia Regional do Trabalho para avaliar a adoo de providncias adicionais ao caso.
Por se tratar de deciso de primeira instncia, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Da assessoria