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Notcias / Judicirio p6620

28/04/2025 s 17:16 e6819

NA BR-070 3k25t

Empresa condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a servio 4w3o61

Empregadora da rea de comunicao visual de Tangar da Serra foi reconhecida como responsvel pela Justia, com o dever de pagar penso mensal viva e ao filho menor da vtima 6g3kg

Leiagora

Empresa

Foto: reproduo

Uma empresa de comunicao visual de Tangar da Serra (242 km de Cuiab) foi condenada a indenizar a famlia de um trabalhador que morreu em acidente de trnsito na BR-070, durante uma viagem de servio. A deciso reconheceu a responsabilidade da empregadora e o dever de pagar penso mensal viva e ao filho menor, alm de indenizao pelos danos morais aos familiares, incluindo a me e o irmo da vtima.

O acidente ocorreu em junho de 2022. O auxiliar de marceneiro, que trabalhava para a empresa desde 2017, estava na estrada, com destino a Gois, onde faria a instalao de painis para um banco cooperativo. Por volta das 13h, no municpio de General Carneiro, o caminho que ele dirigia capotou, provocando sua morte.

Em defesa, a empresa alegou que ele teria conduzido o veculo sem o aval dela e, no momento do acidente, o trabalhador estava sem o cinto de segurana.

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1 Vara do Trabalho de Tangar da Serra, concluiu que as provas no sustentaram a alegao da empresa de que o trabalhador estaria dirigindo o veculo sem autorizao. Testemunhas relataram que era prtica comum entre os empregados decidir quem assumiria a direo dos veculos durante as viagens, desde que tivessem habilitao e experincia. “Isso evidencia que o de cujus, embora contratado como auxiliar de marceneiro, costumeiramente trabalhava em desvio de funo”, destacou o magistrado.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade da empregadora, considerando que, no momento do acidente, o trabalhador exercia uma atividade de risco ao conduzir o caminho da empresa. Ele ressaltou que a jurisprudncia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma esse entendimento de que, em acidentes ocorridos em rodovias, a responsabilidade do empregador objetiva, em razo da alta exposio ao risco desses profissionais.

O magistrado tambm afastou a tese de culpa exclusiva da vtima diante da falta de provas de que ele estaria sem cinto de segurana e rejeitou a alegao de uso no autorizado do veculo, uma vez que ficou comprovado o conhecimento e a aceitao da prtica pela empresa.

Indenizaes

A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais, quantia que ser dividida entre a viva, o filho menor de idade, a me e o irmo do trabalhador. A cota destinada ao filho dever ser depositada em caderneta de poupana e s poder ser movimentada quando ele completar 18 anos.

A sentena tambm determinou o pagamento de penso mensal correspondente a dois teros do salrio do trabalhador, com incio retroativo data do falecimento. A penso ser devida viva at 2064, ano em que o trabalhador completaria 75 anos. No caso do filho menor, o benefcio dever ser pago at que ele atinja 25 anos.

Diante da constatao de que o acidente ocorreu durante a execuo de servio, o juiz determinou a expedio de ofcios Procuradoria Federal do INSS, ao Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) e Superintendncia Regional do Trabalho para avaliar a adoo de providncias adicionais ao caso.

Por se tratar de deciso de primeira instncia, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Da assessoria
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