O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28), em Braslia, para que o ex-jogador de futebol Robinho permanea preso pelo crime de estupro coletivo, pelo qual foi condenado na Itlia e cuja pena ele cumpre no Brasil.
Robinho foi condenado a nove anos de priso na Itlia pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milo, em 2013. A sentena foi homologada pelo Superior Tribunal de Justia (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.
O Supremo j confirmou a homologao da sentena, e oex-jogador foi preso em maro do ano ado. Ele cumpre pena na Penitenciria 2 do Complexo de Trememb, no interior paulista.
A defesa de Robinho ingressou com umhabeas corpusno STF para soltar o jogador, pedido que agora julgado no plenrio virtual. A sesso de julgamento comeou s 11h desta sexta-feira e segue at as 23h59 da prxima sexta (4). At o momento, Fux foi o nico a votar, na condio de relator do caso.
Aplicao retroativa de lei
O ministro rebateu a argumentao da defesa sobre a possibilidade de aplicao retroativa da Lei de Imigrao (Lei n 13.445/2017) para homologar a sentena estrangeira do ex-jogador.
Para o advogado Jos Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrncia do crime, e por isso no poderia retroagir para prejudicar o ru, conforme princpio constitucional.
Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais no podem retroagir para prejudicar o ru. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologao de sentena estrangeira no tem natureza criminal.
“Sem razo a defesa. O plenrio desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princpio da irretroatividade previsto no art. 5, XL, da Constituio Federal, considerando-o inaplicvel, na hiptese dos autos”, afirmou o ministro.
O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declarao, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omisses, e no a reverter decises.
Agncia Brasil