Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da Lei de Mato Grosso n 12.430/2024, que estabelece punies a invasores de propriedades urbanas e rurais. O julgamento aconteceu em Plenrio Virtual e terminou na ltima sexta-feira (28).
"Entendo que, ao assim inaugurar a Lei n 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redao adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatrio contido no regramento punitivo editado pela Unio, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Registro que o legislador federal j se encarregou de disciplinar, consoante Captulo VI do Cdigo Penal (arts. 91, 91-A e 92), os efeitos especficos e genricos decorrentes da condenao criminal. A lei contm o vcio da inconstitucionalidade, por usurpao da competncia privativa de que trata o art. 22, I, da Lei Maior", diz trecho do voto do ministro Flvio Dino que foi seguido pelos demais magistrados da Suprema Corte.
Sancionada em fevereiro de 2024, a lei determina que os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas sero impedidos de receber auxlio e benefcios de programas sociais do governo do Estado, de tomarem posse em cargo pblico de confiana e de contratarem com o Poder Pblico estadual.
A Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da Repblica, que defendia que Mato Grosso tomou para si a competncia da Unio e legislou sobre punies penais aos invasores, algo que j definido por lei federal.
O argumento foi aceito por todos os ministros do STF que declararam a lei inconstitucional. De acordo com o relator Flvio Dino, a incidncia de uma espcie de "Direito Penal Estadual" abala as regras estruturantes da Federao, criando insegurana jurdica, inclusive em virtude do risco de multiplicao de normas similares de "Direito Penal".