A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) condenou um produtor rural ao pagamento de indenizao de mais de R$ 155 mil por dano ambiental causado devido ao desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetao nativa no bioma amaznico, no municpio de Paranata (838 km de Cuiab), realizado sem autorizao do rgo ambiental competente.
O valor exato de R$ 155.024,55 ainda ser acrescido de correo desde a abertura do processo e juros de mora desde julho de 2017, quando teve fim a degradao ambiental debatida no processo, movido pelo Ministrio Pblico Estadual. A indenizao dever ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, cumprindo o Cdigo Estadual do Meio Ambiente (Lei 7.347/1985).
No julgamento, foram analisadas duas apelaes cveis. Em uma delas, o produtor rural pedia justia gratuita, mas o recurso no foi conhecido pela Cmara por descumprimento do prazo para regularizao processual e ausncia de comprovao de hipossuficincia financeira.
Na outra apelao, o MPE pediu a incluso de condenao por dano moral coletivo e ambiental, argumentando que a degradao praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, alm da aplicao de sanes istrativas ao ru, que, por sua vez, se defendeu argumentando, por exemplo, que j havia iniciado a recuperao ambiental e que a condenao pecuniria violaria ao princpio da proporcionalidade pela imposio simultnea de reparao ambiental e indenizao.
No julgamento, que teve o desembargador Rodrigo Curvo como relator, houve o reconhecimento da prtica de degradao ambiental com impacto significativo na coletividade e no equilbrio ecolgico do bioma amaznico. Os desembargadores tambm chegaram concluso de que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparao indispensvel para proteo do meio ambiente e preveno de condutas lesivas futuras, o que levou determinao do valor da indenizao em mais de R$ 155 mil.
No entanto, o recurso do MPE foi parcialmente atendido, pois os membros da Cmara julgadora entenderam ser invivel a aplicao de sanes istrativas mais graves, como perda ou suspenso de incentivos fiscais, por serem desproporcionais no caso discutido.
Da assessoria