Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravao de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus prprios advogados. A proposio (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (Unio-AC), aguarda distribuio para as comisses permanentes da Casa.
A captao ambiental em udio e vdeo j itida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptao de comunicaes usadas como prova em investigao criminal e em instruo processual penal. De acordo com a legislao em vigor, a gravao pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministrio Pblico ou da autoridade policial.
O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matria autoriza a captao ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizaes criminosas”. De acordo com a proposio, a gravao pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.
Para Marcio Bittar, o crime organizado est “cooptando profissionais das mais variadas reas”. Ele cita o exemplo de uma organizao criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.
“No se pode confundir a legtima atuao do advogado criminalista com a conduta de indivduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos no esto imunes persecuo penal”, argumenta o parlamentar,
Regras
A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma srie de regras para disciplinar a captao ambiental de sinais eletromagnticos, pticos ou acsticos. De acordo com o texto, ela s deve ocorrer quando a prova no puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoveis de autoria e participao em crimes com pena mxima superior a quatro anos.
A norma permite a instalao de dispositivos de captao ambiental por policiais disfarados ou no perodo noturno, exceto na casa do investigado. A gravao no pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.