A Cmara dos Deputados poder votar na prxima semana o projeto que cria a Estratgia Nacional de Sade. A proposta um dos itens da pauta do Plenrio, que tem sesses a partir de tera-feira (18).
A criao da estratgia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos mdico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema nico de Sade (SUS).
O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relaes Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Cmara, Hugo Motta.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhes (PV-PE), as Empresas Estratgicas de Sade (EES) tero preferncia nas compras pblicas em produtos e servios previstos no Plano Estratgico em Sade.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas tero prioridade de contratao se seus preos forem at 20% maiores que o vencedor da licitao (se o vencedor no for uma EES).
No entanto, o poder pblico poder realizar licitao exclusivamente para a participao desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratgicos de sade por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.
Crimes ambientais
Tambm est na pauta do Plenrio o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervsio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e probe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras pblicas ou particulares de contratar com o poder pblico ou receber subsdios.
Essa proibio ser por cinco anos e envolve ainda subvenes ou doaes recebveis da istrao pblica.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tambm inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequncia de dificultar a plena prestao de servios pblicos, a exemplo de queimadas cuja poluio impea o trnsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Ao fixar a sentena condenatria, o juiz dever considerar ainda os danos climticos e aos servios ecossistmicos, bem como a vantagem econmica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a anlise dos prejuzos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixao do valor mnimo para reparao dos danos causados.
Contedo sexual e IA
A Cmara tambm pode votar nesta semana a proposta que inclui no Cdigo Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar contedo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligncia artificial.
Essa prtica poder ser punida com recluso de 2 a 6 anos e multa se o fato no constituir crime mais grave. A pena ser aumentada de 1/3 at a metade se a vtima for mulher.
O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (Unio-SE).
Pessoa com deficincia
Outro projeto pautado o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que probe o penhor de bens considerados indispensveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficincia.
A Comisso de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficincia (D) j aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Mrcio Jerry (PCdoB-MA).
Esse texto muda o Cdigo de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veculo, equipamentos e outros bens indispensveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
Agncia Cmara de Notcias