A pedido de Cuiab, Justia suspende clusula de contrato com CS Mobi que prev bloqueio de contas x4e55
Deciso provisria; magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Centro Judicirio se Soluo de Conflitos para que seja designada audincia de conciliao entre as partes 4c5x1k
O juiz da 4 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab, Paulo Mrcio Soares de Carvalho, acatou parcialmente um pedido feito pelo municpio de Cuiab e suspendeu a possibilidade de bloqueio das contas pblicas no contrato celebrado com a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital, a CS Mobi Cuiab.
A deciso provisria e foi dada em uma Ao de Tutela de Urgncia Antecedente.
A Prefeitura da Capital e a empresa celebraram Contrato de Concesso em 20 de dezembro de 2022, com objetivo de revitalizao e gesto do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao estacionamento rotativo em Cuiab.
Garantia
O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Pblico-Privada (FUNGEP), porm um aditivo mudou a garantia contratual, ando a ser os valores devidos pela Unio ao municpio, a ttulo de Fundo de Participao dos Municpios (FPM). Outro aditivo trata da delimitao dos recursos vinculados que transitaro mensalmente pela conta garantia.
Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de istrao de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Municpio de Cuiab, a empresa e o Banco do Brasil.
Pedido do Municpio
Na ao de Tutela de Urgncia Antecedente o municpio alega que os aditivos e o novo contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois no foram precedidos de autorizao legislativa, parecer jurdico da Procuradoria do Municpio e violam os princpios da vinculao ao instrumento convocatrio e da competividade.
Bloqueio das contas
A prefeitura narra que em 19/12/2024, a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital notificou o municpio e invocou a clusula 5.2 do Contrato Garantia, solicitando o bloqueio e a reteno de mais de R$ 9 milhes.
Em 30/1/2025 foram bloqueados da conta do municpio o total de R$ 5,5 milhes, e est previsto novo bloqueio de R$ 4,3 milhes para o prximo dia 10.
Argumenta o municpio que a manuteno do bloqueio j ocorrido e a possibilidade de novo bloqueio comprometero, irremediavelmente, o pagamento de diversas obrigaes do executivo.
Deciso
Ao analisar o caso, o magistrado acatou parcialmente os pedidos realizados pelo municpio de Cuiab e suspendeu a clusula 5.2 do Contrato Garantia e todas as clusulas que impliquem possibilidade de reteno ou bloqueio do FPM.
Na deciso, o juiz argumenta que a Constituio Federal probe a reteno ou qualquer restrio entrega e ao emprego dos recursos atribudos aos municpios. Tambm prev a Constituio Federal a proibio de vincular receita de impostos a rgo, fundo ou despesas e a prestao de garantia s operaes de crdito por antecipao de receita.
Aps deferir parcialmente a tutela antecipada, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Centro Judicirio se Soluo de Conflitos (Cejusc), a fim de que seja designada audincia de conciliao entre as partes.
Com assessoria
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