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29/12/2024 s 15:43 5n2hh

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Dino libera parte de emendas de comisso bloqueadas l6x9

Recursos empenhados at 23 de dezembro podero ser executados 3u10z

Agncia Brasil

Dino libera parte de emendas de comiss

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flvio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhes em emendas de comisso bloqueados desde a semana ada. Em nova deciso, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) at 23 de dezembro,data em que Dino suspendeu a liberao das emendas de comisso.

No texto, Dino determinou a liberao para no causar mais transtornos a entes pblicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

“A fim de evitar insegurana jurdica para terceiros (entes da Federao, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente itida a continuidade da execuo do que j foi empenhado como ‘emenda de comisso’ at o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar da liberao, Dino citou “nulidade insanvel” no ofcio encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palcio do Planalto que indicou as emendas de comisso sem avaliao das comisses temticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comisso precisam ser aprovadas pelas comisses temticas correspondentes, com a aprovao registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanvel que marca o ofcio [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes so falsos, o carter nacional das indicaes das emendas – exigido pela Resoluo n. 001/2006, do Congresso Nacional – no foi aferido pela instncia competente (as Comisses) e o procedimento adotado no atende s normas de regncia”, destacou o magistrado.

Sade

Em relao s emendas para a sade, Dino autorizou, at 10 de janeiro, a movimentao dos recursos de emendas j depositados nos Fundos de Sade, independentemente das contas especficas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, no poder haver nenhuma movimentao a no ser a partir das contas especficas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.

Dino tambm autorizou o empenho imediato, at 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comisso – para a sade, mesmo que no haja contas especficas. No entanto, o ministro reiterou que as contas especficas sero exigidas para as fases seguintes de execuo das emendas impositivas: a liberao, quando o governo verifica se o servio foi executado, e o pagamento.

Em agosto, Dino determinou, por sugesto do Tribunal de Contas da Unio (TCU), a abertura de contas especficas para facilitar a rastreabilidade das emendas de sade. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o oramento de cada municpio. Na ltima sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da Unio (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a sade.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Aps a deciso, o Congresso Nacional aprovou uma resoluo que mudou as regras de distribuio de recursos por emendas de relator para cumprir a determinao da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ao contra as emendas, apontou que a deciso continuava em descumprimento.

Aps a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questo, Flvio Dino assumiu a conduo do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspenso das emendas e decidiu que os rees devem seguir critrios de rastreabilidade. O ministro tambm determinou que a Controladoria-Geral da Unio (CGU) auditasse os rees dos parlamentares por meio das emendas do oramento secreto.
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