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02/12/2024 s 17:42 5t4f4a

TRT-MT autoriza penhora de milhas areas para garantir direitos de trabalhadora 5z4862

Tribunal reformou deciso da Vara do Trabalho em Colder, que havia negado o pedido de penhora feito a ex-empregadora 722466

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TRT-MT autoriza penhora de milhas a

Foto: Reproduo

A 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade tm natureza patrimonial e valor econmico, podendo ser penhorados para quitar dvidas trabalhistas. A deciso reformou sentena da Vara do Trabalho de Colder (632 km de Cuiab), que havia negado o pedido de penhora feito por uma trabalhadora contra sua ex-empregadora.

A trabalhadora requereu a penhora dos pontos acumulados pela scia da empresa em programas de fidelidade, argumentando que todas as outras tentativas de localizar bens para a execuo da dvida haviam sido infrutferas. Ela fundamentou seu pedido nos artigos 855 a 860 do Cdigo de Processo Civil (C), que autorizam a penhora de crditos, e destacou a possibilidade de aplicao de medidas atpicas de execuo de dvidas, recentemente reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Vara de Colder indeferiu o pedido sob o argumento de que, apesar do valor econmico reconhecido dos pontos, eles so intransferveis e que sua alienao seria invivel, tornando a medida sem efeito prtico.

Deciso no Tribunal

Ao analisar o recurso apresentado pela trabalhadora, o relator do caso, desembargador Tarcsio Valente, concluiu que a penhora dos crditos acumulados em programas de fidelidade vivel. Para ele, a medida til para a soluo da dvida trabalhista, uma vez que esses pontos integram o patrimnio do titular e possuem valor de mercado.

O relator lembrou que os programas de fidelidade, como milhas areas ou pontos acumulados em cartes de crdito, integram o patrimnio do titular e possuem valor monetrio, permitindo o resgate de agens areas, reservas de hotis, bens de consumo, servios ou mesmo a converso em dinheiro em favor do titular. Diante da natureza patrimonial, ele concluiu que no h impedimento para a penhora e podendo esses crditos serem enquadrados como “outros direitos” do artigo 835 do C.

Por maioria, a 1 Turma acompanhou o voto do desembargador, ressaltando que a dificuldade de converso ou alienao dos pontos no inviabiliza a penhora. Isso porque as prprias empresas que istram os programas de fidelidade permitem a venda ou transferncia dos pontos.

A deciso tambm destacou a relevncia dos crditos trabalhistas, que possuem carter alimentar e esto diretamente ligados dignidade da pessoa humana. “Incumbe ao Estado, aqui representado pelo Poder Judicirio, o dever de proteo mnima dos direitos fundamentais, notadamente aqueles de natureza social, dentre os quais se integram os crditos trabalhistas, em observncia ao postulado da dignidade da pessoa humana, sob pena de violao do princpio da proibio da proteo deficiente (Untermassverbot)”, enfatizou o magistrado.

Com a deciso, a 1 Turma determinou a expedio de ofcios s empresas de aviao indicadas pela trabalhadora para verificar a existncia de pontos ou milhas acumulados em nome da scia executada, visando a satisfao da dvida trabalhista.

Da assessoria
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