A ordem judicial que determinou a ‘Operao Sisamnes’, deflagrada pela Polcia Federal em Braslia com alvos de priso, busca e apreenso, afastamento de funes, dentre outras ordens, apontou a existncia de pessoa detentora de foro por prerrogativa de funo no Supremo Tribunal Federal (STF) como um dos investigados no suposto esquema de venda de sentena.
A ao policial, deflagrada nesta tera-feira (26, culminou na priso, em Cuiab, do lobista Andreson Gonalves, acusado de negociar, inclusive nas cortes superiores brasileiras, vendas de sentenas judiciais, com o auxlio do advogado mato-grossense assinado no final do ano ado, Roberto Zampieri.
O relato do ministro Cristino Zanin faz constar na deciso que o encaminhamento do processo para o STF se deu depois que o juzo da 15 Vara Federal de Braslia (DF) declinou na competncia em seguir julgando o caso, tendo em vista o surgimento de indcios de participao “de detentor de prerrogativa de foro nos fatos apurados”.
Conforme a deciso, durante o trmite das investigaes, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF - compartilhou com a Polcia Federal o Relatrio de Inteligncia Financeira (RIF) 112.205 contendo informaes que poderiam apontar o envolvimento de pessoa detentora de foro por prerrogativa de funo na Suprema Corte.
“...constou nessa comunicao referncia a pessoa detentora de foro por prerrogativa de funo no Supremo Tribunal Federal (STF), razo por que se restringe seu compartilhamento a autoridades amparadas por autorizao para oficiar perante a Corte Suprema”, traz o comunicado do COAF juntao ao bojo do processo e exposto pelo ministro na deciso.
O magistrado ainda acrescentou: “feito esse esclarecimento, sublinho que as informaes colacionadas aos autos at aqui apontam a citao autoridade com prerrogativa de foro nesta Suprema Corte no campo das investigaes”.
Zanin menciona a necessidade de aprofundamento das investigaes sobre a venda de sentenas no mbito do Superior Tribunal de Justia. “ necessrio, alm disso, aprofundar, com acurcia, os meandros de um suposto esquema de decises judiciais oriundas do Superior Tribunal de Justia, delineando as circunstncias, os sujeitos envolvidos e as irradiaes do empreendimento criminoso”.
Por fim, decide manter o foro para apreciao e julgamento do processo no STF.
“A meno a pessoa detentora de foro por prerrogativa de funo no STF precisa de melhor averiguao, o que demandar, oportunamente, que esta Suprema Corte avalie eventuais desmembramentos de autos e fixao das regras de competncia. Reafirmo, neste momento, a competncia do Supremo Tribunal Federal para a superviso e o processamento das investigaes, consoante previso do art. 102, I, b e c, da Constituio Federal”.