O juiz da Stima Vara Criminal de Cuiab Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou o filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa a 2 anos e seis meses em regime semiaberto, alm de fixao de multa por pagamento de propina no aluguel de veculos por parte do Governo de Mato Grosso entre 2011 e 2014. Alm do filho do ex-governador, dois ex-secretrios e um empresrio tambm foram condenados por integrarem o esquema.
Rodrigo, inicialmente foi condenado a sete anos e seis meses, porm teve reduo da pena por ter feito delao premiada e explicado como o crime era cometido na prtica para beneficiar a empresa SAL Locadora de Veculos Ltda, de propriedade de Alexssandro Neves Botelho.
Foram condenados o empresrio, os ex-secretrios Pedro Elias Domingos de Mello e Cesar Roberto Zlio, junto do filho de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa, e o ex-chefe.
A defesa de Alexssandro chegou a alegar falta de materialidade na denncia sob a justificativa de que a acusao teria se baseado apenas nas confisses da delao, todavia, o magistrado recapturou que parte das provas tambm foram interceptadas em notebook, em que conversas veladas de Alexssandro comprovam o pagamento de propina sobre o valor do contrato de locao de veculos que sua empresa possua com as diversas Secretarias Estaduais de Mato Grosso.
“Logo, as provas no se baseiam unicamente nas delaes premiadas dos corrus, as quais foram reforadas por outros elementos probatrios, pelo que no subsiste a tese defensiva do ru ALEXSSANDRO lanada em seus memoriais finais”, diz trecho do texto do magistrado que ainda acrescenta:
“Nessa linha intelectiva, as provas dos autos levam concluso de que os acusados foram envolvidos no esquema de recebimento de propina para facilitar o andamento dos contratos da SAL LOCADORA com o governo, sendo que PEDRO, RODRIGO, SLVIO e CESAR eram os principais articuladores junto a ALEXSSANDRO, a fim de ajudar a garantir a regularidade dos pagamentos devidos empresa deste ltimo”.
Condenaes
Rodrigo da Cunha Barbosa - condenado pena de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dia de recluso e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos. Pena que deveria ser cumprida em regime fechado. No entanto, diante da delao premiada, a condenao foi reduzida.
“o a dosar a pena em 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de recluso, e 12 (doze) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos. O regime de cumprimento da pena ser o , nos termos do art. 33, semiaberto 2, “c”, c/c 3, do Cdigo Penal, visto que, a despeito de a pena no superar 04 (quatro) anos, foram valoradas negativamente a culpabilidade e as circunstncias judiciais, a impor regime mais gravoso”.
O empresrio Alexssandro Neves Botelho foi condenado pena de nove anos e 26 dias de recluso e ao pagamento de 45 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos.
Pedro Elias Domingos - Primeiramente condenado a sete anos, seis meses e 21 dias de recluso e ao pagamento de 36 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos. Com a delao premiada a pena ficou em:
“o a dosar a pena em 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de recluso, e 12 (doze) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos”, tambm no regime semi-aberto.
Silvio foi condenado pena de sete anos, seis meses e 21 dias de recluso e ao pagamento de 36 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos. Com reconhecimento de delao, reduzida a dois anos, seis meses e sete dias de recluso, e 12 dias multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos.
Enquanto Zlio foi condenado a trs anos, 10 meses e 20 dias de recluso. Ao reconhecer delao, pena foi estabelecida em um ano, trs meses e 16 dias de recluso, e seis dias-multa, correspondentes a 1/30 do salrio-mnimo vigente data dos fatos.
O caso
Conforme trechos da delao premiada de Rodrigo Cunha Barbosa, depois da vitria do pai ex-governador Silval Barbosa na campanha pelo governo de Mato Grosso em 2010, ele pediu que o amigo de longa data tivesse um cargo no governo. Tempos depois, eles teriam discutido a possibilidade de procurar alguns prestadores de servio para tentar fazer um acordo de recebimento de dinheiro. Pedro teria indicado o Alex Botelho, o Alexssandro, e iniciou as tratativas.
“Primeiro, eu gostaria dizer que eu ratifico na ntegra o meu acordo de colaborao que eu fiz junto PGR. O que eu tenho para falar a respeito da SAL LOCADORA foi que, aps o ano de 2010, que o meu pai ganhou o Governo de Mato Grosso, eu pedi para ele que o Pedro fosse integrado ao Governo. O Pedro era um amigo meu j de um certo tempo e assim foi feito. Quando o Pedro foi para o governo, depois de um determinado tempo, no me recordo quando, ns nos reunimos e discutimos a possibilidade de procurar alguns prestadores de servio para tentar fazer um acordo de recebimento de dinheiro Pedro procurou . Nesse caso especfico, o Alex Botelho, o Alexssandro, e iniciou as tratativas. Posterior a isso, eu recebi uma ligao do Alex e eu disse para ele que ele poderia tratar com o Pedro. Aps isso, foi o Pedro que ficou responsvel por todas as tratativas”.