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29/08/2024 s 11:25 4i6gd

TEXTO DO SENADO 351d1s

Cmara aprova mudanas na Poltica Nacional do Turismo 2b3w18

Texto j havia sido aprovado pelo Senado e vai sano presidencial 5h6t5j

Leiagora

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Foto: Mrio Agra/Cmara dos Deputados

A Cmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Poltica Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenrio pelo deputado Paulo Azi (Unio-BA). A matria ser enviada sano presidencial.

Uma das mudanas aprovadas permite que crianas e adolescentes se hospedem em hotis com qualquer parente adulto, como av, primo ou tio, sem autorizao dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

Atualmente, eles dependem de autorizao dos pais com reconhecida em cartrio. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorizao do pai, da me ou do responsvel (tutor, por exemplo).

Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hspedes am a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.

Quanto s dirias, descritas na lei como o perodo de 24 horas, devero ser regulamentadas pelo Ministrio do Turismo, que deve disciplinar a adoo de procedimentos (como limpeza e arrumao) para a entrada e a sada do hspede.
Em relao responsabilidade pelos servios prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidria no se aplica em dois casos:

- falncia ou recuperao judicial do intermediador da reserva (agncia de turismo, por exemplo) antes do ree dos recursos ao meio de hospedagem; ou
- culpa exclusiva do intermediador, desde que no tenha havido o proveito econmico do meio de hospedagem.

Agncias de viagem

Regra semelhante valer para a responsabilidade das agncias de turismo, que devero ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de servios por elas intermediados.

J as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agncias a ttulo de clusula penal no podero ultraar o valor total dos servios quando houver pedidos de alterao ou cancelamento.

No caso daquelas que operam diretamente com frota prpria e empresas de transporte turstico de superfcie, elas devero atender exclusivamente aos requisitos da legislao federal para esse tipo de servio, cujos termos valero contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.

Fungetur

Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) podero ser descentralizados de forma no-reembolsvel para municpios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar aes relacionadas a planos, projetos e aes para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministrio.

Fundo de aviao

Outra mudana importante no texto dos senadores aprovado na Cmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviao Civil (FNAC) para o Ministrio do Turismo gastar em aes relacionadas aviao e ao incremento do turismo.

Os outros 70% que continuaro a cargo do Ministrio de Portos e Aeroportos podero ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produo de combustveis renovveis de aviao no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para emprstimos a companhias areas segundo regulamentao do comit gestor do fundo.

O ministrio poder ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia (Infraero) ou de outra empresa que vier a substitu-la para a contratao de obras, de servios tcnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo.

A contratao poder ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contrataes (RDC), que permite a inverso de fases da licitao e o modelo de contratao integrada, pelo qual uma nica empresa fica responsvel por todo o processo, desde os projetos bsico e executivo at a entrega final da obra.

Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferncia deles para a istrao pblica direta e indireta, mantido o regime jurdico.

Parques

O projeto aprovado define condies para que parques possam ser considerados prestadores de servios tursticos, portanto com o a recursos do Fungetur, por exemplo.

Para isso, devem prestar servios e atividades de entretenimento, lazer, diverso, apoio, e ao turista e alimentao, com a cobrana de ingresso e venda de produtos e servios aos turistas.

A definio atinge inclusive parques naturais, parques urbanos e espaos voltados ao bem-estar animal que tenham visitao pblica.

Mapa do turismo

Para facilitar a construo da poltica do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regies tursticas compostas por municpios que devem possuir caractersticas similares ou complementares, tais como identidade histrica, cultural, econmica ou geogrfica.

Essas cidades podero ser classificadas como:

- municpio turstico: que d identidade regio e concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos;

- municpio com oferta turstica complementar: que possui atrativos e servios tursticos complementares;

- municpio de apoio ao turismo: aquele no qual no h fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turstica.

Caber ao Ministrio do Turismo definir os critrios a serem utilizados na identificao das regies tursticas e a metodologia de categorizao. Preferencialmente, os locais e regies tursticas que fazem parte do mapa devero ser beneficirios dos recursos pblicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Objetivos

Na lista de objetivos do Plano Nacional de Turismo (PNT), o texto inclui catorze novos objetivos, dentre os quais destacam-se a introduo do turismo social; a coleta e a disponibilizao ao turista de informaes sistematizadas; aes relacionadas ao combate da explorao sexual de crianas e adolescentes na atividade turstica; e a qualificao de profissionais e de prestadores de servios tursticos.

Quanto qualificao, o Ministrio do Turismo promover, junto a instituies pblicas e privadas, a promoo de aes de formao e aperfeioamento profissional, alm de tentar integrar essas aes com a educao bsica de jovens e adultos.

Podero integrar o Sistema Nacional de Turismo rgos municipais de turismo e entidades de representao nacional dos municpios relacionadas com o setor.

Confira outros pontos do substitutivo ao PL 2724/15:

- na implantao de sinalizao turstica, o projeto introduz a traduo em lngua estrangeira;

- no Plano Nacional de Turismo, o estmulo insero de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficincia como usurios no ser mais por meio de programas de descontos;

- o transporte por aplicativos (Uber, Cabify) no precisar de cadastro perante o Ministrio do Turismo;

- na atividade de transporte terrestre turstico, os guias de turismo podero utilizar veculos prprios; e

- o Ministrio do Turismo no mais classificar os veculos usados no transporte turstico terrestre e as embarcaes quanto ao seu conforto.


Fonte: Agncia Cmara de Notcias

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