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14/08/2024 s 17:32 1m346f

PROJETO DE RESOLUO 4z5s1r

Coronel Assis prope mais rigor contra ministro que no comparecer convocao da Cmara v59r

Proposta visa alterar o Regimento Interno da Cmara dos Deputados para garantir que o Plenrio ou a Comisso deliberem sobre a aceitao de justificativas de ministros de Estado 6i5dt

Leiagora

Coronel Assis prop

Foto: Assessoria

O deputado federal Coronel Assis (Unio) apresentou o Projeto de Resoluo n 47/2024, que visa alterar o Regimento Interno da Cmara dos Deputados para garantir que o Plenrio ou a Comisso deliberem sobre a aceitao de justificativas de ministros de Estado que no comparecerem s convocaes.

O projeto tambm determina que a justificativa para o no comparecimento apresentada pelo ministro convocado dever ser analisada em at duas sesses ou reunies e se no for considerada adequada, a Comisso ou o Plenrio dever encaminhar representao Procuradoria-Geral da Repblica para o processamento do crime de responsabilidade.

A iniciativa visa reforar a aplicao do art. 50 da Constituio Federal de 1988, que estabelece que o no comparecimento justificado de ministros de Estado a uma convocao dos parlamentares configura crime de responsabilidade.

“Entretanto, ao longo desses mais de trinta anos de Nova Democracia, no se observou a responsabilizao de qualquer ministro de Estado pelo no comparecimento injustificado ao Congresso Nacional, o que revela, por um lado, um dficit na aplicao do instituto da convocao ministerial, previsto no art. 50 da Carta Magna, e, por outro lado, evidencia a necessidade de reforo da normatividade regimental que concretize essa norma constitucional”, justifica o parlamentar.

A proposta do deputado federal Coronel Assis visa alterar o art. 219 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados e, se aprovada, vai fortalecer a atuao dos parlamentares em sua funo fiscalizadora do Poder Executivo.

“ inissvel que um ministro de Estado, quando convocado pelo Poder Legislativo para esclarecer condutas que afetam toda a sociedade, simplesmente descumpra seu dever constitucional no apresentando justificativas ou as apresentando de forma infundada, sem sofrer consequncias. Quando uma comisso ou o plenrio da Cmara aprova a convocao de um ministro, o prprio povo quem o est convocando; portanto, no pode ficar sem resposta”, refora o deputado.
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