O presidente Luiz Incio Lula da Silva (PT) editou Medida Provisria que isenta da cobrana do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olmpicos e paralmpicos como premiao pela conquista de medalhas em Jogos Olmpicos e Paralmpicos. O texto daMP n 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro Andr Fufuca (Esporte) e pelo secretrio executivo do Ministrio da Fazenda, Dario Durigan,foi publicado no Dirio Oficial da Unio desta quinta-feira (8).
A Medida Provisria modifica a Lei n 7.713, de 1988. A regra a a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olmpicos e Paralmpicos como premiao pela conquista das medalhas, pagos por Comit Olmpico do Brasil (COB) e Comit Paralmpico Brasileiro (B), ficam isentos de tributao pelo Imposto de Renda. As medalhas, trofus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior j eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade a partir de24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olmpicos e Paralmpicos de Paris 2024, que esto em curso na Frana.
Quadro de medalhas
At o incio desta quinta (8), o Brasil j havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olmpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginstica artstica, jud, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18 colocao na classificao geral dos Jogos. Os 14 pdios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginstica artstica e no jud).
Bolsa atleta
Todos os medalhistas at agora, 100%, so integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocnio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetrias esportivas. Ao longo dos ltimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilho em recursos reados de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olmpicos e paralmpicos de todo o pas.
Governo Federal