20/07/2024 s 14:19 56742
Agncia Senado
Educao, meio ambiente, segurana pblica e mudanas em regras tributrias estiveram entre os temas de maior destaque durante o primeiro semestre de 2024 no Senado Federal. Projetos como o que garante recursos para universitrios de baixa renda se manterem durante o curso e textos que tratam de regras para adaptao s mudanas climticas e taxao de compras internacionais abaixo de US$ 50 esto entre as matrias aprovadas pelos senadores e j transformadas em lei.
Uma das propostas aprovadas e que j esto em vigor a que institui aPoltica Nacional de Assistncia Estudantil (Pnaes). Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (Unio-TO) quando ainda era deputada federal, oPL 1.434/2011foi sancionado comoLei 14.914, de 2024.A nova lei transforma em poltica de Estado o atual Programa Nacional de Assistncia Estudantil (que tambm utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010. O objetivo central garantir a permanncia dos estudantes de baixa renda nas instituies federais de ensino superior e nas instituies da rede federal de educao profissional, cientfica e tecnolgica, at a concluso dos seus respectivos cursos.
Entre os programas abrangidos pela Pnaes, est a Bolsa Permanncia, a ser concedida a estudantes do ensino superiorque no recebam bolsa de estudos de rgos governamentais. A lei trata de outros nove programas, em reas como moradia estudantil e transporte para alunos.
Alm disso, o texto estabelece que a Pnaes ser articulada com outras polticas sociais da Unio, especialmente as de transferncia de renda, ficando o Poder Executivo autorizado a instituir e conceder benefcio-permanncia na educao superior a famlias de baixa renda registradas no Cadastro nico para Programas Sociais do governo federal (Cadnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduao das instituies de ensino superior.
Prazo para concluso de curso
Outro projeto direcionado educao e j sancionado pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva o que permite prazos maiores para a concluso de cursos superiores ou programas de pesquisa e ps-graduao para pais e mes estudantes em razo do nascimento de filho ou adoo.
A agora Lei 14.925, de 2024,estabelece que devero ser prorrogados, pelo tempo mnimo de 180 dias, os prazos de concluso de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de concluso de curso, os TCCs — e de realizao de sesses de defesa de teses (bancas) e de publicaes exigidas. A norma originada doPL 1.741/2022, de autoria da deputada Talria Petrone (PSOL-RJ) e relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha.
A prorrogao das datas tambm valer em situaes anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuao em pesquisa que implique risco gestante ou ao feto.
"Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difcil entre cuidar da criana recm-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso", disse a relatora quando a matria foi aprovada no Senado, no ms de junho.
Reforma do ensino mdio
Ainda no campo educacional, os senadores aprovaram o projeto que sugere nova reforma do ensino mdio. Aps sete anos da aprovao do Novo Ensino Mdio (NEM), a matria estabelece mudanas no currculo dos trs anos finais da educao bsica.
O PL 5.230/2023consolidou-se como uma alternativa, apresentada pelo governo, para substituir o modelo institudo durante a gesto do ex-presidente Michel Temer e que enfrentou crticas e dificuldades na implantao. O projeto,tambm relatado pela senadora Professora Dorinha, aguarda sano presidencial.
Entre as mudanas aprovadas, a proposta amplia a carga horria mnima total destinada formao geral bsica (FGB), das atuais 1.800 para 2.400 horas, e explicita quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das reas do conhecimento.O texto tambm fortalece a formao geral bsica e muda as regras para os itinerrios formativos, principal inovao da ltima reforma feita em 2017 (Lei 13.415).
A nova proposta fortalece os itinerrios formativos, mas articulando-os com as quatro reas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que so: linguagens e suas tecnologias, integrada pela lngua portuguesa e suas literaturas, lngua inglesa, artes e educao fsica; matemtica e suas tecnologias; cincias da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, fsica e qumica; e cincias humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, histria e sociologia.
Mudanas climticas
O Senado tambm dedicou ateno especial a projetos voltados proteo do meio ambiente. O esforo faz parte da atuao do Congresso para a construo do plano de desenvolvimento econmico ambientalmente sustentvel, a ser apresentado pelo Brasil na COP-30, prevista para ocorrer em Belm, no ano que vem.
Uma dessas iniciativas a Lei 14.904, de 2024, oriunda do PL 4.129/2021, da deputada Tbata Amaral (PSB-SP), que estabelece diretrizes para a elaborao de planos de adaptao s mudanas climticas.
O texto, que foi relatado no Senado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), busca reduzir a vulnerabilidade e a exposio a riscos dos sistemas ambiental, social, econmico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanas climticas.
A lei altera e define diretrizes para a criao desses planos de adaptao, baseando-se na Poltica Nacional sobre Mudana do Clima, instituda pela Lei 12.187, de 2009. Entre as principais diretrizes, esto a gesto e a reduo do risco climtico; a integrao de estratgias de mitigao e adaptao; e o estabelecimento de instrumentos de polticas pblicas que assegurem a viabilidade dessas adaptaes.
Hidrognio de baixo carbono
Outro projeto aprovado pelas duas Casas e que aguarda sano presidencial o PL 2.308/2023,que estabelece o marco regulatrio para a produo do hidrognio de baixa emisso de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor.
Do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a matria define regras e benefcios para estimular a indstria de hidrognio combustvel no Brasil. A inteno contribuir para descarbonizar a matriz energtica brasileira.
Pelo texto, ser incentivada no pas a produo de hidrognio de baixa emisso de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renovveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustveis, e o hidrognio eletroltico, produzido por eletrlise da gua, usando energias renovveis, tais como solar, elica, hidrulica, biomassa, etanol, biogs, biometano, gases de aterro, geotrmica e outras a serem definidas pelo poder pblico.
Programa Mover e taxao
Tambm focado nas polticas de preveno e adaptao s mudanas climticas e ao estmulo ao desenvolvimento sustentvel, o projeto que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovao (Programa Mover) para incentivar o uso de veculos menos poluentes foi aprovado pelos senadores em junho erevertido em lei (Lei 14.902, de 2024). O PL 914/2024 de autoria do Poder Executivo.
O objetivo contribuir na reduo de emisso de carbono pela indstria automobilstica no pas. O programa cria incentivos financeiros e estabelece a reduo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produo de veculos com menor emisso de gases do efeito estufa.
Os incentivos, conforme o governo, esto orados em R$ 3,5 bilhes para 2024, somando R$ 19,3 bilhes em cinco anos. Para ter o, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministrio do Desenvolvimento, Indstria, Comrcio e Servios (MDIC).
Uma emenda inserida no texto pela Cmara dos Deputados incluiu um assunto alheio ao tema do projeto: a taxao de compras de produtos vindos do exterior. O dispositivo tambm foi validado pelos senadores, e a lei incluiu a taxao de compras internacionais de at US$ 50, que acabou ficando conhecida como “taxa das blusinhas”.O relator da matria foi o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
PEC sobre drogas
J com vistas ao fortalecimento da poltica de entorpecentes e ao enfrentamento do trfico, os senadores aprovaram a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado,insere no art. 5 da Constituio a determinao de que crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorizao ou em desacordo com determinao legal ou regulamentar”.
A matria, que aguarda deliberao da Cmara dos Deputados, tambm obriga que seja observada a distino entre traficante e usurio “por todas as circunstncias fticas do caso concreto, [sendo] aplicveis ao usurio penas alternativas priso e tratamento contra dependncia”, em consonncia com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
A Lei de Entorpecentesteve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovao finalizada em 2006, sendo sancionado em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Incio Lula da Silva.
A lei, em seu artigo 28, determina que adquirir, guardar, ter em depsito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertncia sobre os efeitos das drogas; prestao de servios comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga para consumo pessoal, o juiz “atender natureza e quantidade da substncia apreendida, ao local e s condies em que se desenvolveu a ao, s circunstncias sociais e pessoais, bem como conduta e aos antecedentes do agente”. O texto no define, no entanto, qual a quantidade mxima de cada droga para que seja considerado consumo pessoal, e no trfico. A lei tambm diz que o juiz tem que determinar ao poder pblico “que coloque disposio do infrator, gratuitamente, estabelecimento de sade, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruou justamente neste dispositivo para julgar recurso que questionava se o porte de drogas para consumo prprio poderia ou no ser considerado crime.
Durante a tramitao do projeto no Senado, a corte acabou declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e ainda definiu a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar usurio de traficante.
Embora neste momento a interpretao do STF tenha repercusso geral, caso o projeto do Senado se transforme em lei, valer o que a nova legislao determinar.
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