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18/07/2024 s 14:54 4j3i5w

REFLEXO DA ENCHENTE EM RS 463n3i

Senado aprova iseno de IPI para eletrodomsticos e mveis para residentes de reas atingidas por desastres naturais 576e2m

O projeto segue para a sano presidencial, mas h um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a iseno do imposto apenas ao Rio Grande do Sul 5c3ag

Agncia Brasil

Senado aprova isen

Foto: Agncia Brasil

Mveis e eletrodomsticos da chamada linha branca podero ter iseno do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de reas atingidas por desastres naturais ou eventos climticos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

A iseno est prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sano presidencial, mas h um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a iseno do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

De autoria das deputadas Maria do Rosrio (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto j havia sido aprovado pela Cmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovao foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatrio favorvel do senador Paulo Paim (PT-RS), que props emenda de redao e rejeitou alteraes de mrito, para que o texto no tivesse que retornar Cmara.

Sero contemplados com a reduo do IPI: foges de cozinha, refrigeradores, mquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofs, mesas e armrios, contanto que fabricados em territrio nacional. De acordo com o relatrio, a alquota do tanquinho por exemplo 13%; e refrigeradores de uso domstico, 9,75%.

A alquota zero vale para pessoas fsicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domiclio fiscal em municpios cuja calamidade pblica ou situao de emergncia tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concesso do benefcio, o interessado dever comprovar que residia ou tinha domiclio fiscal na localidade do desastre e que a edificao foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da iseno a uma nica vez por um membro de cada uma das famlias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

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