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Agncia Brasil
Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberao da Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcao de terras indgenas a data de promulgao da Constituio Federal (5 de outubro de 1988).
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituio, que a ter a seguinte redao: “so terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios as por eles habitadas em carter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindveis preservao dos recursos ambientais necessrios a seu bem-estar e as necessrias a sua reproduo fsica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradies, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, aps a leitura de parecer favorvel do senador Esperidio Amin (PP-SC), tendo em perspectiva o funcionamento da comisso de conciliao proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do marco temporal.
A comisso proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, aps o recesso parlamentar, e o prazo inicial 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Cmara dos Deputados indicaro, cada um, trs membros para atuar na comisso.
Veja aqui como ser a composio de toda a comisso
Aps eleies
Na prtica, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC aps a realizao do segundo turno das eleies municipais, marcadas para 27 de outubro.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (Unio-AP), disse esperar que a comisso de conciliao faa uma “construo poltica de alto nvel” e ponha fim insegurana jurdica e s polmicas entre os Trs Poderes em torno da demarcao das terras indgenas.
Em 21 de setembro do ano ado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcaes inconstitucional. Em reao, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei n 490/2007, que j havia sido aprovado pela Cmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Incio Lula da Silva sancionou a Lei n 14.701/2023, mas imps vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sesso do Congresso Nacional.
Aps a deciso do Parlamento, partidos polticos e entidades da sociedade civil ingressaram no prprio STF com quatro aes diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ao declaratria de constitucionalidade em favor da lei.
Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das aes no STF, ordenou a suspenso, em todo o pas, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal at que a Suprema Corte se manifeste sobre as aes. Ele tambm determinou a realizao de audincias de conciliao. Em sua deciso, o ministro negou pedido para suspender a deliberao do Congresso que validou o marco temporal.
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