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10/07/2024 s 16:33 5e396a

2 SEMESTRE 2ji4n

CCJ do Senado adia votao da PEC do marco temporal de reas indgenas 4z1e1b

Pedido de vista coletivo transfere apreciao da proposta para outubro 364t3

Agncia Brasil

CCJ do Senado adia vota

Foto: Agncia Brasil

Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberao da Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcao de terras indgenas a data de promulgao da Constituio Federal (5 de outubro de 1988).

A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituio, que a ter a seguinte redao: “so terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios as por eles habitadas em carter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindveis preservao dos recursos ambientais necessrios a seu bem-estar e as necessrias a sua reproduo fsica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradies, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”

O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, aps a leitura de parecer favorvel do senador Esperidio Amin (PP-SC), tendo em perspectiva o funcionamento da comisso de conciliao proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do marco temporal.

A comisso proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, aps o recesso parlamentar, e o prazo inicial 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Cmara dos Deputados indicaro, cada um, trs membros para atuar na comisso.

Veja aqui como ser a composio de toda a comisso

Aps eleies

Na prtica, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC aps a realizao do segundo turno das eleies municipais, marcadas para 27 de outubro.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (Unio-AP), disse esperar que a comisso de conciliao faa uma “construo poltica de alto nvel” e ponha fim insegurana jurdica e s polmicas entre os Trs Poderes em torno da demarcao das terras indgenas.

Em 21 de setembro do ano ado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcaes inconstitucional. Em reao, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei n 490/2007, que j havia sido aprovado pela Cmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Incio Lula da Silva sancionou a Lei n 14.701/2023, mas imps vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sesso do Congresso Nacional.

Aps a deciso do Parlamento, partidos polticos e entidades da sociedade civil ingressaram no prprio STF com quatro aes diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ao declaratria de constitucionalidade em favor da lei.

Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das aes no STF, ordenou a suspenso, em todo o pas, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal at que a Suprema Corte se manifeste sobre as aes. Ele tambm determinou a realizao de audincias de conciliao. Em sua deciso, o ministro negou pedido para suspender a deliberao do Congresso que validou o marco temporal.

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