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Notcias / Judicirio p6620

08/01/2024 s 17:27 m4a1y

PEDIDO NEGADO 4g6b6i

TJ nega tentativa de Emanuel de anular TAC que estabelece obrigaes a serem cumpridas pela prefeitura 1pr1m

Prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a ento interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso no poderia ter assinado o documento em nome do municpio 482q1p

Leiagora

TJ nega tentativa de Emanuel de anular TAC que estabelece obriga

Foto: Paulo Henrique Fanaia - Leiagora

A desembargadora Graciema Caravellas, doTribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular oTermo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro ado pela equipe de interveno com o Ministrio Pblico e Tribunal de Contas, que estabelece obrigaes a serem cumpridas, independente de quem estiver frente da Secretaria Municipal de Sade.

De maro a dezembro de 2023, a ateno bsica da Sade em Cuiab estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso, via Gabinete de Interveno.A pasta voltou ao comando da prefeitura neste ms, mediante do TAC, que imps uma srie de obrigaes, de forma a evitar que a Sade voltasse situao de calamidade.

Na ao judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a ento interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso no poderia ter assinado o documento em nome do municpio. Ele tambm alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "vrias tentativas" de obstar a interveno, "tal como se v das manifestaes e decises colacionadas junto presente inicial anulatria".

"Assim, em sintonia com o que j restou consignado em decises anteriores e referentes a medidas interpostas neste Planto de Recesso Forense, atinentes aludida Interveno na Sade de Cuiab, reitero o firme posicionamento de que no compete ao planto judicial alterar prazos j definidos, nem rever, anular ou at mesmo suspender Termos j homologados, em especial em casos como o da hiptese dos autos, em que - em anlise perfunctria e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC no se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

Assessoria
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