O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em Braslia, projeto de lei que libera R$ 15 bilhes para compensar a perda de arrecadao de estados, Distrito Federal e municpios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberao de recursos para os ministrios.
Duas semanas depois, a Presidncia da Repblica enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhes destinados a estados, Distrito Federal e municpios.
Desse total, R$ 8,7 bilhes vo cobrir perdas de arrecadao do Imposto sobre Operaes relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhes restantes compensam reduo nas transferncias aos Fundos de Participao dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municpios (FPM) em 2023.
O ree para compensar as perdas com o ICMS est previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a Unio deve rear R$ 27 bilhes a estados e ao Distrito Federal at 2025.
O Ministrio do Planejamento e Oramento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferncia de parte dos recursos, o que deveria comear apenas em 2024. Isso foi possvel porque, segundo o ministrio, h um espao fiscal de R$ 74,9 bilhes em relao meta de resultado primrio estabelecida na Lei de Diretrizes Oramentrias.
Os R$ 15 bilhes liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional perda de arrecadao de cada ente. A reduo da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alquota do ICMS cobrada sobre combustveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A partir de acordo entre os lderes partidrios, a anlise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares - inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) - dever ocorrer somente no dia 23 de novembro.
Um dos itens mais polmicos o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indgenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 o que estabelecia que os povos indgenas s teriam direito s terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgao da atual Constituio Federal.
A questo foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com deciso em repercusso geral.
Para o presidente Luiz Incio Lula da Silva, "h no dispositivo usurpao dos direitos originrios j previstos na Constituio". Da mesma forma, o presidente barrou questes como explorao econmica das terras indgenas, at em cooperao ou com contratao de no indgenas; a vedao de arrendamento das terras indgenas e a proibio de ampliao de terras indgenas j demarcadas.
Para o Congresso rejeitar o veto, preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso no alcance essa votao, o veto mantido.
Agncia Brasil