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27/10/2022 s 16:00 245c1h

Justia multa fazenda por assdio eleitoral aps ameaa de demisso em massa 4e4t38

MPT relatou episdios de assdio pelo WhatsApp dos empregados 3g3b3n

Leiagora

Justi

Foto: Divulgao

A Justia do Trabalho em Mato Grosso determinou que uma fazenda, localizada na BR-163, em Rondonpolis, no pratique assdio eleitoral com seus trabalhadores.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil a cada item descumprido e por trabalhador prejudicado.

A deciso foi dada pela juza Karina Rigato, da 3 Vara do Trabalho de Rondonpolis, com base em denncia do Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) relatando episdios de assdio por meio de mensagens enviadas no grupo de WhatsApp dos empregados relacionando desvantangens na escolha de determinado candidato s eleies presidenciais.

Nos udios apresentados constam diversas ameaas a se concretizarem caso o outro candidato no seja eleito, intimidaes que vo desde demisso em massa, substituio dos empregados por maquinrio, fim do pagamento de bnus.

“Espero que os funcionrios nossos pensem no patro n. No pense s em trabalhar, tem que vestir a camisa”, diz trecho do udio atribudo ao representante da empresa, reconhecido como patro na fazenda.

Na deciso proferida nessa quarta-feira (26), a juza determinou que a empresa no interfira na escolha poltica dos trabalhadores.


A ordem vale tambm para os proprietrios do empreendimento e deve ser cumprida em relao aos empregados bem como aos terceirizados, estagirios e aprendizes.

A magistrada apontou que o assdio eleitoral, conforme define o Cdigo Eleitoral, o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaas para coagir empregado a votar ou no em um determinado candidato.

Assim, diante da demonstrao de descumprimento de direitos fundamentais relativos liberdade de escolha e direito ao voto secreto dos empregados, a juza determinou empresa e seus representantes se absterem de ameaar, constranger ou orientar as pessoas da organizao e at mesmo aquelas que buscam trabalho quanto s eleies do prximo domingo (30).

Tambm ordenou que os empregados no sejam convocados ou induzidos a participar de manifestaes de natureza poltica ou de debate pblico desvinculadas do contrato de trabalho.

(Com assessoria)
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